Processo nº 00110922420245030034
Número do Processo:
0011092-24.2024.5.03.0034
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
08ª Turma
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: Erica Aparecida Pires Bessa 0011092-24.2024.5.03.0034 : ADILSON ALVES DA SILVA E OUTROS (1) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80be09f proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista os termos do despacho de ID 82e562e e o teor das petições de ID d358450 e de ID cfe6fe4 protocoladas pelas partes, e considerando ainda que a conciliação é um ato consensual, sujeito à vontade das partes, deixo de incluir o feito em pauta por ausência de interesse na conciliação por elas manifestada. Em consequência, os autos deverão ser devolvidos ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulares. Saliento, caso as partes e advogados vislumbrem futuramente a possibilidade de conciliação, que solicitem novamente o envio dos autos a este CEJUSC-JT de 2º Grau, uma vez que a audiência de conciliação é o momento propício para as partes dialogarem, podendo chegar a um consenso, finalizando assim positivamente o litígio. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON ALVES DA SILVA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: Erica Aparecida Pires Bessa 0011092-24.2024.5.03.0034 : ADILSON ALVES DA SILVA E OUTROS (1) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80be09f proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista os termos do despacho de ID 82e562e e o teor das petições de ID d358450 e de ID cfe6fe4 protocoladas pelas partes, e considerando ainda que a conciliação é um ato consensual, sujeito à vontade das partes, deixo de incluir o feito em pauta por ausência de interesse na conciliação por elas manifestada. Em consequência, os autos deverão ser devolvidos ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulares. Saliento, caso as partes e advogados vislumbrem futuramente a possibilidade de conciliação, que solicitem novamente o envio dos autos a este CEJUSC-JT de 2º Grau, uma vez que a audiência de conciliação é o momento propício para as partes dialogarem, podendo chegar a um consenso, finalizando assim positivamente o litígio. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ADILSON ALVES DA SILVA