Roger Junio Gomes De Souza x Combustiveis Morro Alto Ltda
Número do Processo:
0011096-30.2024.5.03.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011096-30.2024.5.03.0012 AUTOR: ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA RÉU: COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eca569 proferida nos autos. Procedo a utilização do convênio com o SISBAJUD, em face do executado, pelo valor de R$976,62 . Protocolo nº 20250041816675 Deve a Secretaria do Juízo, a partir de 28/07/2025, verificar o resultado da consulta. Caso infrutífero o SISBAJUD, intime-se a reclamante para indicar meios para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de início de incidência do prazo descrito no art. 11- A da CLT. Cumpra-se. . BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2025. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA
-
18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011096-30.2024.5.03.0012 AUTOR: ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA RÉU: COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41c3b0 proferido nos autos. A parte reclamante manifestou-se requerendo a execução. Cite-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, na forma do §1º do art. 841, do NCPC, para comprovar o pagamento do débito ou a garantia da execução no prazo legal de 48 horas, observada a gradação legal nos termos do art. 882 da CLT c/c art. 11 da Lei nº 6.830/80 e art. 835 do NCPC, sob as consequências legais cabíveis, incluindo bloqueio judicial em nome do(s) responsável(eis) legal(is) e oportuna inclusão do(s) nome(s) do(s) devedor(s) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (artigo 883 da CLT), bem como, no caso de frustrada a execução, efetivar o protesto extrajudicial como previsto na Recomendação Conjunta GCR/GVCR no. 4, de 15.12.2020, bem como promover-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP, DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT) Cumpra-se BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA
-
18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011096-30.2024.5.03.0012 AUTOR: ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA RÉU: COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41c3b0 proferido nos autos. A parte reclamante manifestou-se requerendo a execução. Cite-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, na forma do §1º do art. 841, do NCPC, para comprovar o pagamento do débito ou a garantia da execução no prazo legal de 48 horas, observada a gradação legal nos termos do art. 882 da CLT c/c art. 11 da Lei nº 6.830/80 e art. 835 do NCPC, sob as consequências legais cabíveis, incluindo bloqueio judicial em nome do(s) responsável(eis) legal(is) e oportuna inclusão do(s) nome(s) do(s) devedor(s) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (artigo 883 da CLT), bem como, no caso de frustrada a execução, efetivar o protesto extrajudicial como previsto na Recomendação Conjunta GCR/GVCR no. 4, de 15.12.2020, bem como promover-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP, DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT) Cumpra-se BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA
-
16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011096-30.2024.5.03.0012 AUTOR: ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA RÉU: COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a31e59 proferida nos autos. Conciliação recusada. Dou prosseguimento ao feito. 1.Por condizentes com o comando sentencial, homologo os cálculos apresentados pela reclamada sob o ID a8c8592, no valor de R$976,62 para que produzam seus jurídicos efeitos, atualizados até 30/06/2025, conforme aqui discrimino: Total Líquido devido ao reclamante =R$859,96Contribuição social sobre salários devidos= R$ xxxxHonorários advocatícios procurador(a) do (a) autor(a) = R$43,0Custas = R$20,00TOTAL GERAL DEVIDO ATÉ 30/06/2025 = R$976,62 2. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023, dispensa-se a intimação da União/INSS, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00, teto estabelecido pela respectiva Portaria. 3. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, ensejará o arquivamento provisório do feito), com a declaração, ao final de dois anos, da prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. 4. Na oportunidade, faço os seguintes registros: trânsito em julgado certificado nos autos em 30/05/2025;não há depósito recursal custas não recolhidas as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas diretamente pelo reclamado, em guia DARF, no código 6092.as custas processuais, código 18740-2, UG-080008 e Gestão 00001, deverão ser recolhidas diretamente pela devedora, em guia GRU Judicial, com emissão por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br) e pagamento efetuado exclusivamente na Caixa Econômica Federal. 5. Dê-se ciência à(s) parte(s) de que, caso tenha(m) interesse em renovar a(s) impugnação(ões) apresentada(s), deverão ser observado o momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2025. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA
-
16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011096-30.2024.5.03.0012 AUTOR: ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA RÉU: COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a31e59 proferida nos autos. Conciliação recusada. Dou prosseguimento ao feito. 1.Por condizentes com o comando sentencial, homologo os cálculos apresentados pela reclamada sob o ID a8c8592, no valor de R$976,62 para que produzam seus jurídicos efeitos, atualizados até 30/06/2025, conforme aqui discrimino: Total Líquido devido ao reclamante =R$859,96Contribuição social sobre salários devidos= R$ xxxxHonorários advocatícios procurador(a) do (a) autor(a) = R$43,0Custas = R$20,00TOTAL GERAL DEVIDO ATÉ 30/06/2025 = R$976,62 2. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023, dispensa-se a intimação da União/INSS, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00, teto estabelecido pela respectiva Portaria. 3. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, ensejará o arquivamento provisório do feito), com a declaração, ao final de dois anos, da prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. 4. Na oportunidade, faço os seguintes registros: trânsito em julgado certificado nos autos em 30/05/2025;não há depósito recursal custas não recolhidas as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas diretamente pelo reclamado, em guia DARF, no código 6092.as custas processuais, código 18740-2, UG-080008 e Gestão 00001, deverão ser recolhidas diretamente pela devedora, em guia GRU Judicial, com emissão por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br) e pagamento efetuado exclusivamente na Caixa Econômica Federal. 5. Dê-se ciência à(s) parte(s) de que, caso tenha(m) interesse em renovar a(s) impugnação(ões) apresentada(s), deverão ser observado o momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2025. ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATOrd 0011096-30.2024.5.03.0012 AUTOR: ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA RÉU: COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129aa26 proferido nos autos. Vistos, A parte autora informa não ter interesse na manutenção da audiência em sua petição de Id 22f944e, e por uma questão de economia processual e celeridade, pugna pela devolução à Vara de Origem. Considerando que o processo trabalhista se processa no interesse do credor, defiro o requerimento do autor com vistas a evitar que se atrase o processamento do feito. Por conseguinte, cancele-se a audiência designada e devolvam-se os autos à origem, para prosseguimento. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATOrd 0011096-30.2024.5.03.0012 AUTOR: ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA RÉU: COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129aa26 proferido nos autos. Vistos, A parte autora informa não ter interesse na manutenção da audiência em sua petição de Id 22f944e, e por uma questão de economia processual e celeridade, pugna pela devolução à Vara de Origem. Considerando que o processo trabalhista se processa no interesse do credor, defiro o requerimento do autor com vistas a evitar que se atrase o processamento do feito. Por conseguinte, cancele-se a audiência designada e devolvam-se os autos à origem, para prosseguimento. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA
-
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATOrd 0011096-30.2024.5.03.0012 AUTOR: ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA RÉU: COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f85d77 proferido nos autos. 1- Designo audiência conciliatória, a se realizar no dia 05/08/2025 09:19 horas na modalidade telepresencial, na plataforma ZOOM, através do seguinte link de acesso: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/isabelmm 2- Conclamo as partes a se engajarem na busca pela solução consensual, inclusive iniciando tratativas de negociação preliminares, se assim desejarem, ficando mantida a audiência em qualquer caso. 3- O horário deverá ser obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento da pauta. Basta copiar o link acima em seu navegador, na hora da audiência designada, e em seguida aguardar na sala de espera até ser admitido(a). 4- Registro, por fim, que todo e qualquer requerimento dos advogados deverá ser feito por petição no próprio processo, via PJE, não sendo conhecido qualquer email para tanto. 5- As partes poderão optar por modalidade de audiência diversa da fixada, bastando para tanto proceder ao requerimento comum nos autos, em tempo hábil para a adequação da pauta. 6- Após a audiência de conciliação, recomendamos que todos participantes respondam à pesquisa de satisfação disponível no portal da conciliação do site deste Eg. TRT/MG, através do link a seguir: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/conciliacao 7- Intimem-se partes/advogados deste despacho, através de publicação no DJEN, ficando a cargo dos ilustres procuradores destinatários da presente intimação a comunicação a seus constituintes. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA
-
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATOrd 0011096-30.2024.5.03.0012 AUTOR: ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA RÉU: COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f85d77 proferido nos autos. 1- Designo audiência conciliatória, a se realizar no dia 05/08/2025 09:19 horas na modalidade telepresencial, na plataforma ZOOM, através do seguinte link de acesso: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/isabelmm 2- Conclamo as partes a se engajarem na busca pela solução consensual, inclusive iniciando tratativas de negociação preliminares, se assim desejarem, ficando mantida a audiência em qualquer caso. 3- O horário deverá ser obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento da pauta. Basta copiar o link acima em seu navegador, na hora da audiência designada, e em seguida aguardar na sala de espera até ser admitido(a). 4- Registro, por fim, que todo e qualquer requerimento dos advogados deverá ser feito por petição no próprio processo, via PJE, não sendo conhecido qualquer email para tanto. 5- As partes poderão optar por modalidade de audiência diversa da fixada, bastando para tanto proceder ao requerimento comum nos autos, em tempo hábil para a adequação da pauta. 6- Após a audiência de conciliação, recomendamos que todos participantes respondam à pesquisa de satisfação disponível no portal da conciliação do site deste Eg. TRT/MG, através do link a seguir: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/conciliacao 7- Intimem-se partes/advogados deste despacho, através de publicação no DJEN, ficando a cargo dos ilustres procuradores destinatários da presente intimação a comunicação a seus constituintes. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011096-30.2024.5.03.0012 AUTOR: ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA RÉU: COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0178eb4 proferido nos autos. A reclamada manifestou interesse na conciliação. Ante a proximidade dos cálculos, remetam-se os autos ao Cejusc. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011096-30.2024.5.03.0012 AUTOR: ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA RÉU: COMBUSTIVEIS MORRO ALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0178eb4 proferido nos autos. A reclamada manifestou interesse na conciliação. Ante a proximidade dos cálculos, remetam-se os autos ao Cejusc. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGER JUNIO GOMES DE SOUZA