Caio Luis Pereira De Sousa Neto x Antonio Miguel De Souza Dantas e outros

Número do Processo: 0011100-37.1995.5.02.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0011100-37.1995.5.02.0004 RECLAMANTE: CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO RECLAMADO: TPG AVALIACOES E SERVICOS TECNICOS S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624bc2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA  DESPACHO Vistos, Id. 4def308. Abaixo,  registro da última infirmação de endereço residencial do reclamante CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO, CPF: 048.558.328-39. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GLORIA YURI UEDA
    - PEDRO MARQUES
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0011100-37.1995.5.02.0004 : CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO : TPG AVALIACOES E SERVICOS TECNICOS S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5deee30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos. #id:99e7727: Defiro o prazo  de 15 dias, para a parte autora juntar aos autos procuração atualizada.   Pretende ao coexecutado PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49, a liberação do valor bloqueado em suas contas por se tratar de benefício previdenciário. Extrato Siscondj:   Devidamente intimada, a parte autora  apresentou contestação. Primeiramente, registre-se que pela sua natureza de matéria de ordem pública, a alegação de impenhorabilidade do benefício previdenciário não se sujeita à preclusão temporal e pode ser alegada, até, em qualquer momento processual. Sem embargos de salientar que a alegação do embargante foi realizada em sua primeira manifestação nos autos. Quanto à alegação do embargante acerca da natureza alimentar do valor bloqueado e que o esse corresponde ao benefício previdenciário, razão assiste-lhe, compulsando-se os documentos (Id.8abf6b5), verifica-se que o valor bloqueado é oriundo de benefício previdenciário recebido no valor mensal de  R$ 757,85. No presente caso, o valor do benefício recebido pelo coexecutado  PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49 é inferior ao equivalente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, para o ano de 2025 (R$ 8.157,41 - teto do RGPS x 40% = R$ 3.262,96, mínimo existencial fixado pela jurisprudência), tal como vem decidido a superior instância, vide, exemplo, o acórdão proferido no 1001045-04.2018.5.02.0004, desta mesma Secretaria.  Assim, os valores bloqueados, no total de R$ 2.377,15, devidamente atualizados, deverão ser liberados ao coexecutado PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49. Fica intimado(a) o(a) reclamado PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49 para apresentar, em 5 dias, os dados bancários necessários ao cumprimento da determinação de liberação de valores. Dados necessários: banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF/CNPJ e nome do titular (parte ou procurador(a) com poderes para receber valores). Expeça-se alvará.  Intimações necessárias. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GLORIA YURI UEDA
    - PEDRO MARQUES
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0011100-37.1995.5.02.0004 : CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO : TPG AVALIACOES E SERVICOS TECNICOS S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5deee30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos. #id:99e7727: Defiro o prazo  de 15 dias, para a parte autora juntar aos autos procuração atualizada.   Pretende ao coexecutado PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49, a liberação do valor bloqueado em suas contas por se tratar de benefício previdenciário. Extrato Siscondj:   Devidamente intimada, a parte autora  apresentou contestação. Primeiramente, registre-se que pela sua natureza de matéria de ordem pública, a alegação de impenhorabilidade do benefício previdenciário não se sujeita à preclusão temporal e pode ser alegada, até, em qualquer momento processual. Sem embargos de salientar que a alegação do embargante foi realizada em sua primeira manifestação nos autos. Quanto à alegação do embargante acerca da natureza alimentar do valor bloqueado e que o esse corresponde ao benefício previdenciário, razão assiste-lhe, compulsando-se os documentos (Id.8abf6b5), verifica-se que o valor bloqueado é oriundo de benefício previdenciário recebido no valor mensal de  R$ 757,85. No presente caso, o valor do benefício recebido pelo coexecutado  PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49 é inferior ao equivalente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, para o ano de 2025 (R$ 8.157,41 - teto do RGPS x 40% = R$ 3.262,96, mínimo existencial fixado pela jurisprudência), tal como vem decidido a superior instância, vide, exemplo, o acórdão proferido no 1001045-04.2018.5.02.0004, desta mesma Secretaria.  Assim, os valores bloqueados, no total de R$ 2.377,15, devidamente atualizados, deverão ser liberados ao coexecutado PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49. Fica intimado(a) o(a) reclamado PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49 para apresentar, em 5 dias, os dados bancários necessários ao cumprimento da determinação de liberação de valores. Dados necessários: banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF/CNPJ e nome do titular (parte ou procurador(a) com poderes para receber valores). Expeça-se alvará.  Intimações necessárias. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0011100-37.1995.5.02.0004 : CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO : TPG AVALIACOES E SERVICOS TECNICOS S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2a22a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos. Id.fa0d565: Juntadas procuração para regularização processual do réu  PEDRO MARQUES, CPF: 219.238.098-49. Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da Impugnação à penhora apresentada por PEDRO MARQUES, CPF: 219.238.098-49. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GLORIA YURI UEDA
    - PEDRO MARQUES
  6. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0011100-37.1995.5.02.0004 : CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO : TPG AVALIACOES E SERVICOS TECNICOS S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2a22a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos. Id.fa0d565: Juntadas procuração para regularização processual do réu  PEDRO MARQUES, CPF: 219.238.098-49. Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da Impugnação à penhora apresentada por PEDRO MARQUES, CPF: 219.238.098-49. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO
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