Caio Luis Pereira De Sousa Neto x Antonio Miguel De Souza Dantas e outros
Número do Processo:
0011100-37.1995.5.02.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0011100-37.1995.5.02.0004 RECLAMANTE: CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO RECLAMADO: TPG AVALIACOES E SERVICOS TECNICOS S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624bc2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 4def308. Abaixo, registro da última infirmação de endereço residencial do reclamante CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO, CPF: 048.558.328-39. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLORIA YURI UEDA
- PEDRO MARQUES
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0011100-37.1995.5.02.0004 : CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO : TPG AVALIACOES E SERVICOS TECNICOS S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5deee30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id:99e7727: Defiro o prazo de 15 dias, para a parte autora juntar aos autos procuração atualizada. Pretende ao coexecutado PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49, a liberação do valor bloqueado em suas contas por se tratar de benefício previdenciário. Extrato Siscondj: Devidamente intimada, a parte autora apresentou contestação. Primeiramente, registre-se que pela sua natureza de matéria de ordem pública, a alegação de impenhorabilidade do benefício previdenciário não se sujeita à preclusão temporal e pode ser alegada, até, em qualquer momento processual. Sem embargos de salientar que a alegação do embargante foi realizada em sua primeira manifestação nos autos. Quanto à alegação do embargante acerca da natureza alimentar do valor bloqueado e que o esse corresponde ao benefício previdenciário, razão assiste-lhe, compulsando-se os documentos (Id.8abf6b5), verifica-se que o valor bloqueado é oriundo de benefício previdenciário recebido no valor mensal de R$ 757,85. No presente caso, o valor do benefício recebido pelo coexecutado PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49 é inferior ao equivalente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, para o ano de 2025 (R$ 8.157,41 - teto do RGPS x 40% = R$ 3.262,96, mínimo existencial fixado pela jurisprudência), tal como vem decidido a superior instância, vide, exemplo, o acórdão proferido no 1001045-04.2018.5.02.0004, desta mesma Secretaria. Assim, os valores bloqueados, no total de R$ 2.377,15, devidamente atualizados, deverão ser liberados ao coexecutado PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49. Fica intimado(a) o(a) reclamado PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49 para apresentar, em 5 dias, os dados bancários necessários ao cumprimento da determinação de liberação de valores. Dados necessários: banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF/CNPJ e nome do titular (parte ou procurador(a) com poderes para receber valores). Expeça-se alvará. Intimações necessárias. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLORIA YURI UEDA
- PEDRO MARQUES
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0011100-37.1995.5.02.0004 : CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO : TPG AVALIACOES E SERVICOS TECNICOS S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5deee30 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. #id:99e7727: Defiro o prazo de 15 dias, para a parte autora juntar aos autos procuração atualizada. Pretende ao coexecutado PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49, a liberação do valor bloqueado em suas contas por se tratar de benefício previdenciário. Extrato Siscondj: Devidamente intimada, a parte autora apresentou contestação. Primeiramente, registre-se que pela sua natureza de matéria de ordem pública, a alegação de impenhorabilidade do benefício previdenciário não se sujeita à preclusão temporal e pode ser alegada, até, em qualquer momento processual. Sem embargos de salientar que a alegação do embargante foi realizada em sua primeira manifestação nos autos. Quanto à alegação do embargante acerca da natureza alimentar do valor bloqueado e que o esse corresponde ao benefício previdenciário, razão assiste-lhe, compulsando-se os documentos (Id.8abf6b5), verifica-se que o valor bloqueado é oriundo de benefício previdenciário recebido no valor mensal de R$ 757,85. No presente caso, o valor do benefício recebido pelo coexecutado PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49 é inferior ao equivalente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, para o ano de 2025 (R$ 8.157,41 - teto do RGPS x 40% = R$ 3.262,96, mínimo existencial fixado pela jurisprudência), tal como vem decidido a superior instância, vide, exemplo, o acórdão proferido no 1001045-04.2018.5.02.0004, desta mesma Secretaria. Assim, os valores bloqueados, no total de R$ 2.377,15, devidamente atualizados, deverão ser liberados ao coexecutado PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49. Fica intimado(a) o(a) reclamado PEDRO MARQUES, CPF:219.238.098-49 para apresentar, em 5 dias, os dados bancários necessários ao cumprimento da determinação de liberação de valores. Dados necessários: banco, agência, número da conta, tipo de conta, CPF/CNPJ e nome do titular (parte ou procurador(a) com poderes para receber valores). Expeça-se alvará. Intimações necessárias. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0011100-37.1995.5.02.0004 : CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO : TPG AVALIACOES E SERVICOS TECNICOS S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2a22a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Id.fa0d565: Juntadas procuração para regularização processual do réu PEDRO MARQUES, CPF: 219.238.098-49. Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da Impugnação à penhora apresentada por PEDRO MARQUES, CPF: 219.238.098-49. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLORIA YURI UEDA
- PEDRO MARQUES
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0011100-37.1995.5.02.0004 : CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO : TPG AVALIACOES E SERVICOS TECNICOS S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2a22a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Id.fa0d565: Juntadas procuração para regularização processual do réu PEDRO MARQUES, CPF: 219.238.098-49. Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da Impugnação à penhora apresentada por PEDRO MARQUES, CPF: 219.238.098-49. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIO LUIS PEREIRA DE SOUSA NETO