Vilmoner Rezende De Oliveira x Nardini Agroindustrial Ltda
Número do Processo:
0011105-66.2024.5.18.0111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª TURMA
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ 0011105-66.2024.5.18.0111 : VILMONER REZENDE DE OLIVEIRA : NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee47426 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por VILMONER REZENDE DE OLIVEIRA em face de NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, com exceção do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas, pelo Reclamante, no importe de R$4.103,90, calculadas sobre R$205.195,40, valor atribuído à causa, dispensado do recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. CONDENO a Parte Autora a pagar ao advogado da Parte Ré os honorários de sucumbência arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sendo que sua exigibilidade ficará sob condição suspensiva, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT, com a nova redação oriunda da decisão do STF na ADI 5.766, conforme estabelecido na fundamentação supra. Intimem-se as Partes. Transitado em julgado, e comprovado o pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Nada mais. FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JATAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ 0011105-66.2024.5.18.0111 : VILMONER REZENDE DE OLIVEIRA : NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee47426 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por VILMONER REZENDE DE OLIVEIRA em face de NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, com exceção do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas, pelo Reclamante, no importe de R$4.103,90, calculadas sobre R$205.195,40, valor atribuído à causa, dispensado do recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. CONDENO a Parte Autora a pagar ao advogado da Parte Ré os honorários de sucumbência arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sendo que sua exigibilidade ficará sob condição suspensiva, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT, com a nova redação oriunda da decisão do STF na ADI 5.766, conforme estabelecido na fundamentação supra. Intimem-se as Partes. Transitado em julgado, e comprovado o pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Nada mais. FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VILMONER REZENDE DE OLIVEIRA