Processo nº 00111097920248260451
Número do Processo:
0011109-79.2024.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AVALIAçãO PARA ATESTAR DEPENDêNCIA DE DROGAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Criminal | Classe: AVALIAçãO PARA ATESTAR DEPENDêNCIA DE DROGASProcesso 0011109-79.2024.8.26.0451 (apensado ao processo 1501233-26.2024.8.26.0451) (processo principal 1501233-26.2024.8.26.0451) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vinicius da Silva Carvalho - Fls. 76/83: vista à Defesa para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: MARCELO DINI (OAB 300430/SP)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Criminal | Classe: AVALIAçãO PARA ATESTAR DEPENDêNCIA DE DROGASADV: Marcelo Dini (OAB 300430/SP) Processo 0011109-79.2024.8.26.0451 - Avaliação para atestar dependência de drogas - Réu: Vinicius da Silva Carvalho - Fls. 60/61: diante dos esclarecimentos prestados pelo IMESC acerca das informações discrepantes quanto às datas informadas para realização do exame pericial (fls. 32 e 40), DETERMINO a INTIMAÇÃO do réu VINICIUS DA SILVA CARVALHO, COM URGÊNCIA, a comparecer perante o IMESC na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Cidade Judiciária, CEP 13.088-901, CAMPINAS/SP, no dia 07/05/2025, às 10H28MIN horas, munido de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CPTS), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, para realização de EXAME PERICIAL. O acusado deverá chegar com 30 minutos de antecedência. Será permitido o ingresso de apenas 01 (um) acompanhante para os periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade. Deverá o Sr. Oficial de Justiça ADVERTIR o réu de que sua AUSÊNCIA INJUSTIFICADA ao exame médico designado, SERÁ INTERPRETADA COMO DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DO ATO, ensejando a EXTINÇÃO DO PRESENTE INCIDENTE, instaurado a pedido da sua Defesa. Int.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Criminal | Classe: AVALIAçãO PARA ATESTAR DEPENDêNCIA DE DROGASADV: Marcelo Dini (OAB 300430/SP) Processo 0011109-79.2024.8.26.0451 - Avaliação para atestar dependência de drogas - Réu: Vinicius da Silva Carvalho - Fls. 55/56: ciente. Observa-se dos autos a designação de perícia médica em relação ao periciando para duas datas diversas, ou seja, 11 de abril de 2025 (fls. 40) e 07 de maio de 2025 (fls. 32). Ocorre que o periciando, ora réu, compareceu à perícia médica marcada para o dia 11 p.p., a qual restou prejudicada pelo não comparecimento do perito ao ato, conforme documento de fls. 56. Este Juízo, nos autos principais, determinou esclarecimentos pelo IMESC em relação ao ocorrido. Diante das informações contraditórias em relação às datas do exame médico e para evitar que o periciando, novamente, se desloque desnecessariamente até a cidade de Campinas, local designado para o exame, aguarde-se os esclarecimentos pelo IMESC a serem prestados nos autos principais. Contudo, fica facultada à Defesa a apresentação do periciando ao exame médico designado para a data de 07/05/2025, às 10h28, na Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Cidade Judiciária, CEP 13.088-901, CAMPINAS/SP.