M. P. G. x L. G. Z.
Número do Processo:
0011114-04.2024.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0011114-04.2024.8.26.0451 (processo principal 1021746-09.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Transação - M.P.G. e outros - L.G.Z. - Deixo por ora de expedir mandado de levantamento eletrônico, uma vez que o formulário não foi preenchido conforme comunicados conjuntos nº 915/2019, 12/2024, deve ser esclarecido a Forma de recebimento. (anotado(X) IV - Pix [valores até R$ 20.000,00 - isento de tarifa], e Banco: SANTANDER Código do Banco: 033 Agência: 0047 Conta nº: 01031146-9 Tipo de Crédito: (X) Conta Corrente). - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0011114-04.2024.8.26.0451 (processo principal 1021746-09.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Transação - M.P.G. e outros - L.G.Z. - Vistos. Ante o informado pelo executado (fls. 123/138), observando-se ainda que a narrativa se encontra devidamente acompanhada de documentos que a suportam (fls. 139/151), com a concordância do M.P. (fls. 161), DEFIRO a revogação da ordem prisional, expeça-se, com urgência, contramandado de prisão em favor do executado. Outrossim, os valores depositados nos autos pelo executado se tratam de valores incontroversos, de forma que defiro o levantamento de tais quantias em favor da parte exequente, expedindo-se o competente MLE para tanto. Por fim, concedo o prazo de 05 dias para que a exequente se manifeste acerca do alegado, bem como em relação à satisfação da obrigação. Após, dê-se nova vista ao M.P. Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0011114-04.2024.8.26.0451 (processo principal 1021746-09.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Transação - M.P.G. e outros - L.G.Z. - Manifestem-se as partes exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias,sobre a petição de págs. 123/138 e seus documentos anexos. - ADV: CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0011114-04.2024.8.26.0451 (processo principal 1021746-09.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Transação - M.P.G. e outros - L.G.Z. - A decisão de fls. 30 dos autos determinou o intimação do executado para pagamento da pensão alimentícia, no prazo se 03 (três) dias, sob pena de prisão. É o relatório. Decido. A defesa apresentada pelo executado não foi capaz de justificar o inadimplemento da pensão alimentícia fixada em favor da exequente, como observado pelo Ministério Público às fls. 113, ficando, portanto, afastada. Não há pagamento integral do débito alimentar, restando em aberto a quantia de R$ 5.381,09. Assim, diante da inadimplência, a prisão civil é a medida que se impõe. Como já decidido pelo STF: "A prisão é medida violenta, mas que se justifica em face das graves conseqüências da recusa de pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão do devedor é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento dos demais meios executórios, antes da decretação da prisão" (STF - AC. UNAM. 2ª Turma, RHC 60.742-0 - SP, rel. Ministro DÉCIO MIRANDA). Por todo o exposto, nos termos do art. 528 do CPC, DECRETO a prisão civil de L.G.Z., pelo prazo de 90 (noventa) dias. Expeça-se mandado, com o prazo de 3 (três) anos, observadas as cautelas legais, com a advertência de que o pagamento deverá alcançar os valores indicados a fls. 113 pelo Ministério Público (R$ 5.381,09 - atualizados até maio/2025) e as prestações vencidas no curso do processo, até o dia do efetivo pagamento. A forma de cumprimento da prisão é concomitante, para o caso de existência de pluralidade de mandados de prisão contra o mesmo executado (Comunicado CG n. 1145/2015). Consigne-se, ainda, no mandado que a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns (§ 4º). Observe-se, ainda, o teor do Provimento n. 15/2010. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP)