Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh x Ana Paula Louzada De Jesus

Número do Processo: 0011116-48.2024.5.03.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: AIRR
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO ROT 0011116-48.2024.5.03.0003 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: ANA PAULA LOUZADA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e4615 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011116-48.2024.5.03.0003   RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: ANA PAULA LOUZADA DE JESUS   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA PAULA LOUZADA DE JESUS
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: AIRR | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO ROT 0011116-48.2024.5.03.0003 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: ANA PAULA LOUZADA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4e4615 proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS AIRR 0011116-48.2024.5.03.0003   RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: ANA PAULA LOUZADA DE JESUS   Vistos. Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT). Após, remetam-se os autos ao TST. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH