Aline Cristina Silva Campos e outros x Carlos Tenedini e outros

Número do Processo: 0011117-85.2021.5.03.0052

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0011117-85.2021.5.03.0052 AUTOR: PEDRO LUCAS DA SILVA CHAVES E OUTROS (4) RÉU: VINICOLA FABSUL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73eb3ab proferido nos autos. Vistos os autos. 1 - Já decorrido o prazo legal para manifestação das sócias, consoante documento de Id 0c7897f, retornem o processo concluso para apreciação do IDPJ instaurado no despacho de Id 9d6a72d. 2 - Sem prejuízo do comando supra, determino a realização de leilão dos bens penhoras, conforme auto de penhora de Id 4b6f2f9. Nomeio como leiloeiro(s) oficial(is) o Sr. Fernando Caetano Moreira Filho (CPF: 039.167.186-30, que fica ciente de que as despesas de publicidade e realização de hastas públicas são de sua responsabilidade (art. 243, IX, do Provimento Geral Consolidado). Cadastre-se o leiloeiro ora nomeado como terceiro interessado. Fica estabelecida comissão de 5% sobre o valor de venda do(s) bem(ns) penhorado(s), a cargo do arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a parte exequente ou a parte executada arcarão com a referida comissão. Registre-se que, quanto ao pagamento da comissão, serão observados os parágrafos do art. 245 e art. 246 do Provimento Geral Consolidado. O(s) leiloeiro(s) fica(m) autorizado(s) a fotografar o(s) bem(ns) penhorado(s) para divulgação. Caso seja útil ou necessária a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), fica desde já autorizada a expedição de mandado de remoção e nomeação de novo depositário, devendo o Oficial de Justiça responsável entrar em contato com o(s) leiloeiro(s) para agendamento de dia e horário da remoção. Eventuais despesas de remoção, guarda e conservação dos bens observarão o disposto no art. 789-A da CLT e art. 246 e §§ do Provimento Geral Consolidado, e devem ser comprovadas documentalmente. O edital a ser expedido deverá observar o disposto no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 244 e do Provimento Geral Consolidado. Fica autorizado o recebimento de proposta nos termos do art. 895 do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 20 meses, na hipótese da venda da máquina sopradora de garrafas pet, sozinha ou em conjunto com o álcool etílico. Caso haja a alienação isolada do bem descrito como 6.167 livros de álcool etílico 70%, fica autorizada a venda em 5 parcelas. Intimem-se as partes, terceiros interessados (art. 889 do CPC) e o leiloeiro nomeado. Designado o leilão, dê-se ciência às partes das datas designadas, publique-se o edital no DJEN, cadastrando-o, ainda, no sistema de hastas públicas do TRT da 3ª Região. Após, aguarde-se a realização dos leilões designados.   CATAGUASES/MG, 16 de julho de 2025. JOSE GABRIEL COUTO DE VIVEIROS BARBOSA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VINICOLA FABSUL LTDA - ME
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0011117-85.2021.5.03.0052 AUTOR: PEDRO LUCAS DA SILVA CHAVES E OUTROS (4) RÉU: VINICOLA FABSUL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73eb3ab proferido nos autos. Vistos os autos. 1 - Já decorrido o prazo legal para manifestação das sócias, consoante documento de Id 0c7897f, retornem o processo concluso para apreciação do IDPJ instaurado no despacho de Id 9d6a72d. 2 - Sem prejuízo do comando supra, determino a realização de leilão dos bens penhoras, conforme auto de penhora de Id 4b6f2f9. Nomeio como leiloeiro(s) oficial(is) o Sr. Fernando Caetano Moreira Filho (CPF: 039.167.186-30, que fica ciente de que as despesas de publicidade e realização de hastas públicas são de sua responsabilidade (art. 243, IX, do Provimento Geral Consolidado). Cadastre-se o leiloeiro ora nomeado como terceiro interessado. Fica estabelecida comissão de 5% sobre o valor de venda do(s) bem(ns) penhorado(s), a cargo do arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a parte exequente ou a parte executada arcarão com a referida comissão. Registre-se que, quanto ao pagamento da comissão, serão observados os parágrafos do art. 245 e art. 246 do Provimento Geral Consolidado. O(s) leiloeiro(s) fica(m) autorizado(s) a fotografar o(s) bem(ns) penhorado(s) para divulgação. Caso seja útil ou necessária a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), fica desde já autorizada a expedição de mandado de remoção e nomeação de novo depositário, devendo o Oficial de Justiça responsável entrar em contato com o(s) leiloeiro(s) para agendamento de dia e horário da remoção. Eventuais despesas de remoção, guarda e conservação dos bens observarão o disposto no art. 789-A da CLT e art. 246 e §§ do Provimento Geral Consolidado, e devem ser comprovadas documentalmente. O edital a ser expedido deverá observar o disposto no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 244 e do Provimento Geral Consolidado. Fica autorizado o recebimento de proposta nos termos do art. 895 do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 20 meses, na hipótese da venda da máquina sopradora de garrafas pet, sozinha ou em conjunto com o álcool etílico. Caso haja a alienação isolada do bem descrito como 6.167 livros de álcool etílico 70%, fica autorizada a venda em 5 parcelas. Intimem-se as partes, terceiros interessados (art. 889 do CPC) e o leiloeiro nomeado. Designado o leilão, dê-se ciência às partes das datas designadas, publique-se o edital no DJEN, cadastrando-o, ainda, no sistema de hastas públicas do TRT da 3ª Região. Após, aguarde-se a realização dos leilões designados.   CATAGUASES/MG, 16 de julho de 2025. JOSE GABRIEL COUTO DE VIVEIROS BARBOSA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS TENEDINI
  4. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0011117-85.2021.5.03.0052 AUTOR: PEDRO LUCAS DA SILVA CHAVES E OUTROS (4) RÉU: VINICOLA FABSUL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73eb3ab proferido nos autos. Vistos os autos. 1 - Já decorrido o prazo legal para manifestação das sócias, consoante documento de Id 0c7897f, retornem o processo concluso para apreciação do IDPJ instaurado no despacho de Id 9d6a72d. 2 - Sem prejuízo do comando supra, determino a realização de leilão dos bens penhoras, conforme auto de penhora de Id 4b6f2f9. Nomeio como leiloeiro(s) oficial(is) o Sr. Fernando Caetano Moreira Filho (CPF: 039.167.186-30, que fica ciente de que as despesas de publicidade e realização de hastas públicas são de sua responsabilidade (art. 243, IX, do Provimento Geral Consolidado). Cadastre-se o leiloeiro ora nomeado como terceiro interessado. Fica estabelecida comissão de 5% sobre o valor de venda do(s) bem(ns) penhorado(s), a cargo do arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a parte exequente ou a parte executada arcarão com a referida comissão. Registre-se que, quanto ao pagamento da comissão, serão observados os parágrafos do art. 245 e art. 246 do Provimento Geral Consolidado. O(s) leiloeiro(s) fica(m) autorizado(s) a fotografar o(s) bem(ns) penhorado(s) para divulgação. Caso seja útil ou necessária a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), fica desde já autorizada a expedição de mandado de remoção e nomeação de novo depositário, devendo o Oficial de Justiça responsável entrar em contato com o(s) leiloeiro(s) para agendamento de dia e horário da remoção. Eventuais despesas de remoção, guarda e conservação dos bens observarão o disposto no art. 789-A da CLT e art. 246 e §§ do Provimento Geral Consolidado, e devem ser comprovadas documentalmente. O edital a ser expedido deverá observar o disposto no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 244 e do Provimento Geral Consolidado. Fica autorizado o recebimento de proposta nos termos do art. 895 do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 20 meses, na hipótese da venda da máquina sopradora de garrafas pet, sozinha ou em conjunto com o álcool etílico. Caso haja a alienação isolada do bem descrito como 6.167 livros de álcool etílico 70%, fica autorizada a venda em 5 parcelas. Intimem-se as partes, terceiros interessados (art. 889 do CPC) e o leiloeiro nomeado. Designado o leilão, dê-se ciência às partes das datas designadas, publique-se o edital no DJEN, cadastrando-o, ainda, no sistema de hastas públicas do TRT da 3ª Região. Após, aguarde-se a realização dos leilões designados.   CATAGUASES/MG, 16 de julho de 2025. JOSE GABRIEL COUTO DE VIVEIROS BARBOSA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PEDRO LUCAS DA SILVA CHAVES
  5. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0011117-85.2021.5.03.0052 AUTOR: PEDRO LUCAS DA SILVA CHAVES E OUTROS (4) RÉU: VINICOLA FABSUL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73eb3ab proferido nos autos. Vistos os autos. 1 - Já decorrido o prazo legal para manifestação das sócias, consoante documento de Id 0c7897f, retornem o processo concluso para apreciação do IDPJ instaurado no despacho de Id 9d6a72d. 2 - Sem prejuízo do comando supra, determino a realização de leilão dos bens penhoras, conforme auto de penhora de Id 4b6f2f9. Nomeio como leiloeiro(s) oficial(is) o Sr. Fernando Caetano Moreira Filho (CPF: 039.167.186-30, que fica ciente de que as despesas de publicidade e realização de hastas públicas são de sua responsabilidade (art. 243, IX, do Provimento Geral Consolidado). Cadastre-se o leiloeiro ora nomeado como terceiro interessado. Fica estabelecida comissão de 5% sobre o valor de venda do(s) bem(ns) penhorado(s), a cargo do arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a parte exequente ou a parte executada arcarão com a referida comissão. Registre-se que, quanto ao pagamento da comissão, serão observados os parágrafos do art. 245 e art. 246 do Provimento Geral Consolidado. O(s) leiloeiro(s) fica(m) autorizado(s) a fotografar o(s) bem(ns) penhorado(s) para divulgação. Caso seja útil ou necessária a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), fica desde já autorizada a expedição de mandado de remoção e nomeação de novo depositário, devendo o Oficial de Justiça responsável entrar em contato com o(s) leiloeiro(s) para agendamento de dia e horário da remoção. Eventuais despesas de remoção, guarda e conservação dos bens observarão o disposto no art. 789-A da CLT e art. 246 e §§ do Provimento Geral Consolidado, e devem ser comprovadas documentalmente. O edital a ser expedido deverá observar o disposto no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 244 e do Provimento Geral Consolidado. Fica autorizado o recebimento de proposta nos termos do art. 895 do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 20 meses, na hipótese da venda da máquina sopradora de garrafas pet, sozinha ou em conjunto com o álcool etílico. Caso haja a alienação isolada do bem descrito como 6.167 livros de álcool etílico 70%, fica autorizada a venda em 5 parcelas. Intimem-se as partes, terceiros interessados (art. 889 do CPC) e o leiloeiro nomeado. Designado o leilão, dê-se ciência às partes das datas designadas, publique-se o edital no DJEN, cadastrando-o, ainda, no sistema de hastas públicas do TRT da 3ª Região. Após, aguarde-se a realização dos leilões designados.   CATAGUASES/MG, 16 de julho de 2025. JOSE GABRIEL COUTO DE VIVEIROS BARBOSA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KEVINE DOS REIS DUARTE BONIFACIO
  6. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0011117-85.2021.5.03.0052 AUTOR: PEDRO LUCAS DA SILVA CHAVES E OUTROS (4) RÉU: VINICOLA FABSUL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73eb3ab proferido nos autos. Vistos os autos. 1 - Já decorrido o prazo legal para manifestação das sócias, consoante documento de Id 0c7897f, retornem o processo concluso para apreciação do IDPJ instaurado no despacho de Id 9d6a72d. 2 - Sem prejuízo do comando supra, determino a realização de leilão dos bens penhoras, conforme auto de penhora de Id 4b6f2f9. Nomeio como leiloeiro(s) oficial(is) o Sr. Fernando Caetano Moreira Filho (CPF: 039.167.186-30, que fica ciente de que as despesas de publicidade e realização de hastas públicas são de sua responsabilidade (art. 243, IX, do Provimento Geral Consolidado). Cadastre-se o leiloeiro ora nomeado como terceiro interessado. Fica estabelecida comissão de 5% sobre o valor de venda do(s) bem(ns) penhorado(s), a cargo do arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a parte exequente ou a parte executada arcarão com a referida comissão. Registre-se que, quanto ao pagamento da comissão, serão observados os parágrafos do art. 245 e art. 246 do Provimento Geral Consolidado. O(s) leiloeiro(s) fica(m) autorizado(s) a fotografar o(s) bem(ns) penhorado(s) para divulgação. Caso seja útil ou necessária a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), fica desde já autorizada a expedição de mandado de remoção e nomeação de novo depositário, devendo o Oficial de Justiça responsável entrar em contato com o(s) leiloeiro(s) para agendamento de dia e horário da remoção. Eventuais despesas de remoção, guarda e conservação dos bens observarão o disposto no art. 789-A da CLT e art. 246 e §§ do Provimento Geral Consolidado, e devem ser comprovadas documentalmente. O edital a ser expedido deverá observar o disposto no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 244 e do Provimento Geral Consolidado. Fica autorizado o recebimento de proposta nos termos do art. 895 do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 20 meses, na hipótese da venda da máquina sopradora de garrafas pet, sozinha ou em conjunto com o álcool etílico. Caso haja a alienação isolada do bem descrito como 6.167 livros de álcool etílico 70%, fica autorizada a venda em 5 parcelas. Intimem-se as partes, terceiros interessados (art. 889 do CPC) e o leiloeiro nomeado. Designado o leilão, dê-se ciência às partes das datas designadas, publique-se o edital no DJEN, cadastrando-o, ainda, no sistema de hastas públicas do TRT da 3ª Região. Após, aguarde-se a realização dos leilões designados.   CATAGUASES/MG, 16 de julho de 2025. JOSE GABRIEL COUTO DE VIVEIROS BARBOSA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALINE CRISTINA SILVA CAMPOS
  7. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0011117-85.2021.5.03.0052 AUTOR: PEDRO LUCAS DA SILVA CHAVES E OUTROS (4) RÉU: VINICOLA FABSUL LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73eb3ab proferido nos autos. Vistos os autos. 1 - Já decorrido o prazo legal para manifestação das sócias, consoante documento de Id 0c7897f, retornem o processo concluso para apreciação do IDPJ instaurado no despacho de Id 9d6a72d. 2 - Sem prejuízo do comando supra, determino a realização de leilão dos bens penhoras, conforme auto de penhora de Id 4b6f2f9. Nomeio como leiloeiro(s) oficial(is) o Sr. Fernando Caetano Moreira Filho (CPF: 039.167.186-30, que fica ciente de que as despesas de publicidade e realização de hastas públicas são de sua responsabilidade (art. 243, IX, do Provimento Geral Consolidado). Cadastre-se o leiloeiro ora nomeado como terceiro interessado. Fica estabelecida comissão de 5% sobre o valor de venda do(s) bem(ns) penhorado(s), a cargo do arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a parte exequente ou a parte executada arcarão com a referida comissão. Registre-se que, quanto ao pagamento da comissão, serão observados os parágrafos do art. 245 e art. 246 do Provimento Geral Consolidado. O(s) leiloeiro(s) fica(m) autorizado(s) a fotografar o(s) bem(ns) penhorado(s) para divulgação. Caso seja útil ou necessária a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), fica desde já autorizada a expedição de mandado de remoção e nomeação de novo depositário, devendo o Oficial de Justiça responsável entrar em contato com o(s) leiloeiro(s) para agendamento de dia e horário da remoção. Eventuais despesas de remoção, guarda e conservação dos bens observarão o disposto no art. 789-A da CLT e art. 246 e §§ do Provimento Geral Consolidado, e devem ser comprovadas documentalmente. O edital a ser expedido deverá observar o disposto no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 244 e do Provimento Geral Consolidado. Fica autorizado o recebimento de proposta nos termos do art. 895 do CPC e §§, podendo ser parcelado em até 20 meses, na hipótese da venda da máquina sopradora de garrafas pet, sozinha ou em conjunto com o álcool etílico. Caso haja a alienação isolada do bem descrito como 6.167 livros de álcool etílico 70%, fica autorizada a venda em 5 parcelas. Intimem-se as partes, terceiros interessados (art. 889 do CPC) e o leiloeiro nomeado. Designado o leilão, dê-se ciência às partes das datas designadas, publique-se o edital no DJEN, cadastrando-o, ainda, no sistema de hastas públicas do TRT da 3ª Região. Após, aguarde-se a realização dos leilões designados.   CATAGUASES/MG, 16 de julho de 2025. JOSE GABRIEL COUTO DE VIVEIROS BARBOSA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA
  8. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Cataguases | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES 0011117-85.2021.5.03.0052 : PEDRO LUCAS DA SILVA CHAVES E OUTROS (4) : VINICOLA FABSUL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57167cd proferido nos autos. Vistos os autos. Sem prejuízo de posterior apreciação da petição de Id 3d06fa5 e anexos, aguarde-se, por ora, a realização da audiência designada. Intime-se a parte exequente para ciência. CATAGUASES/MG, 20 de maio de 2025. MARISA FELISBERTO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KEVINE DOS REIS DUARTE BONIFACIO
    - AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA
    - ALINE CRISTINA SILVA CAMPOS
    - MAYCON DE ARAUJO CIRINO
    - PEDRO LUCAS DA SILVA CHAVES
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