Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.A. x Flama Comercial Ltda Epp e outros

Número do Processo: 0011131-69.2013.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0011131-69.2013.8.26.0566 (056.62.0130.011131) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Flama Comercial Ltda Epp - - Marçal Correa Ribeiro - - Flavio Augusto Mourão - Vistos. Petição protocolada sob o nº WSCL.25.70073909-7: Promova o cartório minuta de bloqueio online em nome dos executados, junto ao Sisbajud, com repetição programada pelo prazo de 30 dias, até o valor indicado na planilha a ser apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 854, do NCPC. Antes, porém, intime-se a exequente para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das taxas destinadas à pesquisa, no valor de 09 UFESPs, considerando a atualização dos valores promovida pelo Provimento CSM nº 2684/2023, o qual alterou a taxa destinada à pesquisa Sisbajud com teimosinha para 03 UFESPs por CPF/CNPJ para cada 30 dias, e demais pesquisas para 01 UFESP por CPF/CNPJ. O recolhimento deverá ser realizado por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), nocódigo 434-1. Com a resposta e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo ou irrisório (§ 1º, do art. 854, do CPC). Sendo frutífera, intimem-se os executados, na pessoa do advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a exequente para manifestação e indicação de bens em nome dos devedores, no prazo de 15 dias. Intime-se (NOTA DE CARTÓRIO: Bloqueio efetuado. Manifeste-se, a parte executada, no prazo de 05(cinco) dias ante o bloqueio efetuado via SISBAJUD. No mais, ciência ao exequente sobre a certidão de fl. 281). - ADV: GLAUCIA APARECIDA DELLELO (OAB 145754/SP), GLAUCIA APARECIDA DELLELO (OAB 145754/SP), GLAUCIA APARECIDA DELLELO (OAB 145754/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou