Dayana Braganca Moreira De Oliveira e outros x Pro Saude - Associacao Beneficente De Assistencia Social E Hospitalar e outros
Número do Processo:
0011134-78.2024.5.03.0097
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011134-78.2024.5.03.0097 : DAYANA BRAGANCA MOREIRA DE OLIVEIRA : PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5692a91 proferido nos autos. Vistos. Dê-se vista à parte reclamada da petição de #id:c4b4f6a, para manifestações, no prazo de 05 dias. Intime-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 26 de maio de 2025. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011134-78.2024.5.03.0097 : DAYANA BRAGANCA MOREIRA DE OLIVEIRA : UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: - vista à(s) parte(s) autora dos documentos juntados pela ré pelo prazo de cinco dias,. CORONEL FABRICIANO/MG, 29 de abril de 2025. PAULO DE OLIVEIRA REIS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011134-78.2024.5.03.0097 : DAYANA BRAGANCA MOREIRA DE OLIVEIRA : UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: - vista à(s) parte(s) autora dos documentos juntados pela ré pelo prazo de cinco dias,. CORONEL FABRICIANO/MG, 29 de abril de 2025. PAULO DE OLIVEIRA REIS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011134-78.2024.5.03.0097 : DAYANA BRAGANCA MOREIRA DE OLIVEIRA : UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a44c9 proferida nos autos. Vistos. Inicialmente, nos termos da sentença de Id d91dfed, proceda-se à remoção da reclamada UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO do polo passivo da lide. Intime-se a ré PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR, por seu procurador, para promover a retificação na CTPS digital, fazendo constar a data da dispensa para 13/09/2023 (considerado o período de estabilidade no emprego e aviso prévio projetado - OJ 82 da SDI-1 do TST), bem como a função de Auxiliar Administrativo I, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$1.000,00 (art. 497, do CPC), sem prejuízo da anotação pela Secretaria (art. 39, §1º, da CLT). Noutro lado, em razão da divergência nos cálculos apresentados pelas partes e da complexidade da questão, determino a realização de perícia contábil para retificação dos cálculos. Para tanto, nomeio o(a) perito(a) JOAQUIM AVELAR que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Após a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação devidamente fundamentada, especificando os itens e valores com os quais discordam, sob pena de preclusão, conforme disposto no artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reclamada deverá providenciar a juntada de toda a documentação necessária à realização da perícia contábil, conforme entender pertinente, ou conforme solicitado pelo perito ou pelo Juízo. Na hipótese de o perito ou o Juízo requererem documentos adicionais, o prazo para o cumprimento será de 5 (cinco) dias, contados da intimação específica para esse fim. O(a) perito(a) deverá, independentemente de nova intimação, verificar a necessidade de prestar esclarecimentos e, se for o caso, fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos prestados no prazo comum de 8 (oito) dias. Considerando que se trata de perícia realizada na fase de execução, não haverá quesitação nem indicação de assistentes técnicos. Intimem-se as partes. Intime-se o(a) perito(a) para ciência e cumprimento deste despacho, advertindo-o(a) de que o descumprimento dos prazos estabelecidos implicará sua destituição, independentemente de nova intimação. CORONEL FABRICIANO/MG, 14 de abril de 2025. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DAYANA BRAGANCA MOREIRA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011134-78.2024.5.03.0097 : DAYANA BRAGANCA MOREIRA DE OLIVEIRA : UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a44c9 proferida nos autos. Vistos. Inicialmente, nos termos da sentença de Id d91dfed, proceda-se à remoção da reclamada UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO do polo passivo da lide. Intime-se a ré PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR, por seu procurador, para promover a retificação na CTPS digital, fazendo constar a data da dispensa para 13/09/2023 (considerado o período de estabilidade no emprego e aviso prévio projetado - OJ 82 da SDI-1 do TST), bem como a função de Auxiliar Administrativo I, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$1.000,00 (art. 497, do CPC), sem prejuízo da anotação pela Secretaria (art. 39, §1º, da CLT). Noutro lado, em razão da divergência nos cálculos apresentados pelas partes e da complexidade da questão, determino a realização de perícia contábil para retificação dos cálculos. Para tanto, nomeio o(a) perito(a) JOAQUIM AVELAR que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Após a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação devidamente fundamentada, especificando os itens e valores com os quais discordam, sob pena de preclusão, conforme disposto no artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reclamada deverá providenciar a juntada de toda a documentação necessária à realização da perícia contábil, conforme entender pertinente, ou conforme solicitado pelo perito ou pelo Juízo. Na hipótese de o perito ou o Juízo requererem documentos adicionais, o prazo para o cumprimento será de 5 (cinco) dias, contados da intimação específica para esse fim. O(a) perito(a) deverá, independentemente de nova intimação, verificar a necessidade de prestar esclarecimentos e, se for o caso, fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos prestados no prazo comum de 8 (oito) dias. Considerando que se trata de perícia realizada na fase de execução, não haverá quesitação nem indicação de assistentes técnicos. Intimem-se as partes. Intime-se o(a) perito(a) para ciência e cumprimento deste despacho, advertindo-o(a) de que o descumprimento dos prazos estabelecidos implicará sua destituição, independentemente de nova intimação. CORONEL FABRICIANO/MG, 14 de abril de 2025. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR