Adriana Freitas De Souza x Instituto Hermes Pardini S/A

Número do Processo: 0011153-14.2024.5.03.0185

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 03ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida 0011153-14.2024.5.03.0185 : ADRIANA FREITAS DE SOUZA : INSTITUTO HERMES PARDINI S/A Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0011153-14.2024.5.03.0185, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CERTIDÃO DE JULGAMENTO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 21 de maio de 2025, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamante (ADRIANA FREITAS DE SOUZA) e, no mérito, sem divergência, em negar provimento ao apelo, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 895, §1º, IV, da CLT. Fundamentos acrescidos: "MÉRITO. NULIDADE - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. A reclamante argui a nulidade da sentença, por ter rejeitado a contradita da testemunha arrolada pela reclamada, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Alega que tal testemunha possuía "poderes de liderança" e exercia "cargo de confiança dentro do organograma da Reclamada", o que demonstra "nítido interesse no resultado da presente ação e da manutenção da modalidade da dispensa da recorrente, inclusive pelo fato da testemunha ter participado do procedimento interno de instauração da Justa Causa aplicada". Pugna pela desconsideração da oitiva da testemunha. Sem razão. A jurisprudência do col. Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que "o exercício de cargo de confiança, por si só, não enseja a suspeição da testemunha, cuja contradita pode ser aceita, contudo, nos casos em que configurado poder de mando idêntico ao do empregador, inclusive na admissão e dispensa de empregados" (TST - RR: 1001066-52 .2021.5.02.0431, Relator.: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 21/02/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: 23/02/2024). No caso em apreço, a reclamante não logrou demonstrar que a testemunha possuía poderes de mando e gestão que a equiparassem ao empregador, limitando-se a alegar o exercício do cargo de confiança e participação no processo de demissão. Tais circunstâncias, por si sós, não são suficientes para afastar a validade do depoimento, que foi devidamente valorado pelo d. juízo de origem dentro do contexto probatório. Rejeito, pois, a nulidade arguida pela reclamante. DEMAIS MATÉRIAS RECURSAIS. Quanto aos demais temas recursais aqui não abordados, mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos, sendo desnecessários quaisquer acréscimos, ante a escorreita análise feita na origem, conforme autoriza o art. 895, §1º, IV, da CLT." Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira (Presidente) e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025.   ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
  3. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 25/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gabinete de Desembargador n. 33 | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0011153-14.2024.5.03.0185 distribuído para 03ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 33 na data 23/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400301481300000127253881?instancia=2