Associação Alphaville Jundiaí x Adriana Marcia Da Silva e outros
Número do Processo:
0011168-08.2024.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0011168-08.2024.8.26.0309 (processo principal 1008543-18.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Alphaville Jundiaí - Vinícius Antonio Camargo Barbosa e outros - Vistos. Fls. 32/39 e 40/41: Ante a concordância da parte exequente, proceda-se a suspensão da ordem de penhora e a liberação imediata das contas, devendo permanecer retido e ser transferido para conta judicial o valor atualizado do débito, R$2.167,64, (dois mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha de fls. 41. Providencie a parte exequente a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. No mais, após o levantamento do valor, tornem conclusos para extinção da presente ação. Int. - ADV: PEDRO DE ALCÂNTARA GRUBERT GUIMARÃES (OAB 25250/MS), WILLIAM PREZOUTTO SANTANA (OAB 201521/SP)