Carlos Roberto Nunes Cruz e outros x Nutrifrutas Ltda

Número do Processo: 0011184-68.2022.5.03.0164

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Contagem
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO ROT 0011184-68.2022.5.03.0164 RECORRENTE: ROMILSON ALVES MARTINS RECORRIDO: NUTRIFRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204e91d proferido nos autos. Vistos. Apreciadas as manifestações das partes reclamante (ID. c7b6bec) e da parte reclamada (ID2d54b39) , em cumprimento ao despacho de ID. f400f2a . Nesse contexto, INTIMO partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber:  Modalidade: Virtual (plataforma ZOOM)Data e horário:  09/07/2025 10:00 horasSALA 4  - Link:  https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sala4cejusc2  Para melhor aproveitamento da audiência de tentativa conciliatória recomenda-se que as partes estudem e iniciem eventuais tratativas previamente, inclusive com cálculos aproximados da pretensão a embasar as propostas nas sessões designadas, se for o caso. Em atenção aos princípios da cooperação, da boa-fé, e da celeridade, e havendo possibilidade de acordo, solicito às partes que, informem nos autos, previamente, acerca da existência de processos correlatos aos presentes autos que serão abrangidos por eventual acordo entabulado, para que os autos sejam solicitados a tempo de serem, em conjunto, incluídos em pauta de tentativa de conciliação. Solicito, ainda, que eventual minuta de acordo especifique se a quitação é dada apenas ao objeto da presente ação, ou se a quitação é dada ao extinto contrato de trabalho e extinta relação jurídica existente entre as partes, caso em que, havendo outras ações ainda em trâmite perante esta Especializada, sejam os números dos autos devidamente arrolados na referida minuta. Desde já deve ser observado o seguinte: a) Os mandatários deverão juntar nos autos até a audiência, necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente será homologado com a procuração/substabelecimento com poderes respectivos para tanto; b) Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. c) As partes deverão manifestar no processo justificando eventual impossibilidade de comparecimento à audiência, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna; d) As audiências neste CEJUSC de 2o. Grau poderão ser feitas nas modalidades presencial ou virtual, esta última na plataforma ZOOM, razão pela qual atentem-se as partes e advogados para a modalidade fixada neste despacho. e) Se partes/advogados tiverem interesse que esta audiência seja na modalidade diversa da fixada, basta fazer o requerimento nos autos, em tempo hábil, para que o despacho seja adaptado à sessão, podendo, inclusive, ser a audiência realizada na modalidade mista para atender a eventual vontade diversa das partes/advogados.    f) Somente após a homologação, o acordo poderá surtir os efeitos desejados, razão pela qual a parte devedora/pagadora deverá se abster de efetuar qualquer pagamento antes de eventual homologação pelo Juízo do ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não homologação do acordo na forma proposta. g) Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. h) A presença dos advogados é imprescindível para a homologação de eventual ajuste, sendo que a presença das partes é recomendada, mas não obrigatória. Intimem-se.  BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NUTRIFRUTAS LTDA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO 0011184-68.2022.5.03.0164 : ROMILSON ALVES MARTINS : NUTRIFRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f400f2a proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos foram recebidos neste CEJUSC-JT de 2º Grau para tentativa de conciliação. Como medida saneadora, os procuradores das partes deverão atualizar seus dados, em até 3 dias úteis, nos termos no artigo 287 do CPC, lançando e-mail, endereço e, se possível, telefone/celular, no cadastro do PJe, o que se determina para o bom andamento das comunicações que se façam necessárias. No intuito de imprimir maior celeridade ao feito, entendo ser medida pertinente impulsionar as partes, antes mesmo da audiência a ser eventualmente designada, a iniciarem tratativas conciliatórias prévias. Para tanto, conclamo os procuradores das partes a manterem contato direto no prazo ora estabelecido. Assim, INTIMEM-SE as partes para informarem, de forma expressa, se há possibilidade de conciliação/mediação perante este CEJUSC 2, observando: a- prazo para manifestação até o dia 09/06/2025; b- em caso de manifestação expressa de desinteresse de ambas as partes e não havendo possibilidade de acordo, devolva-se o feito ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulamentares. c- em caso de interesse em realizar audiência de conciliação/mediação, ou apresentadas propostas e/ou juntada petição com os termos pretendidos para o acordo, o processo será pautado nesta unidade, devendo as partes/advogados manifestarem se preferem audiência presencial ou virtual. No silêncio, será pautada de forma virtual. d- em caso de ausência de manifestação das partes, os autos serão incluídos em pauta, uma vez que foram encaminhados a este CEJUSC 2 por determinação do Juízo remetente identificado, assim permanecendo até a audiência designada. Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. Os advogados que atuarem na audiência deverão deter, necessariamente, poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo, na ausência dos instrumentos respectivos. Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROMILSON ALVES MARTINS
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO 0011184-68.2022.5.03.0164 : ROMILSON ALVES MARTINS : NUTRIFRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f400f2a proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos foram recebidos neste CEJUSC-JT de 2º Grau para tentativa de conciliação. Como medida saneadora, os procuradores das partes deverão atualizar seus dados, em até 3 dias úteis, nos termos no artigo 287 do CPC, lançando e-mail, endereço e, se possível, telefone/celular, no cadastro do PJe, o que se determina para o bom andamento das comunicações que se façam necessárias. No intuito de imprimir maior celeridade ao feito, entendo ser medida pertinente impulsionar as partes, antes mesmo da audiência a ser eventualmente designada, a iniciarem tratativas conciliatórias prévias. Para tanto, conclamo os procuradores das partes a manterem contato direto no prazo ora estabelecido. Assim, INTIMEM-SE as partes para informarem, de forma expressa, se há possibilidade de conciliação/mediação perante este CEJUSC 2, observando: a- prazo para manifestação até o dia 09/06/2025; b- em caso de manifestação expressa de desinteresse de ambas as partes e não havendo possibilidade de acordo, devolva-se o feito ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulamentares. c- em caso de interesse em realizar audiência de conciliação/mediação, ou apresentadas propostas e/ou juntada petição com os termos pretendidos para o acordo, o processo será pautado nesta unidade, devendo as partes/advogados manifestarem se preferem audiência presencial ou virtual. No silêncio, será pautada de forma virtual. d- em caso de ausência de manifestação das partes, os autos serão incluídos em pauta, uma vez que foram encaminhados a este CEJUSC 2 por determinação do Juízo remetente identificado, assim permanecendo até a audiência designada. Pontua-se que, não há como homologar acordo sem audiência no CEJUSC 2, mesmo nos processos em que há petição assinada pelas duas partes/advogados, nos termos da norma vigente (artigo 11, parágrafo único da RESOLUÇÃO GP/TRT3, n. 309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023), bem como o respectivo lançamento no AUD 4/PJe. Os advogados que atuarem na audiência deverão deter, necessariamente, poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo, na ausência dos instrumentos respectivos. Registra-se que, em caso de acordo entre as partes englobando depósito a título de FGTS, deverá haver a expressa previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juiza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NUTRIFRUTAS LTDA
  5. 21/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gabinete de Desembargador n. 38 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    Processo 0011184-68.2022.5.03.0164 distribuído para 02ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 38 na data 19/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000300670100000128662271?instancia=2
  6. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0011184-68.2022.5.03.0164 : ROMILSON ALVES MARTINS : NUTRIFRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d32fd9 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   I – RELATÓRIO   ROMILSON ALVES MARTINS opõe Embargos de Declaração à sentença de Id f522cba alegando a existência de omissão no julgado, conforme razões expostas na manifestação de Id 3c2419f. O embargado se manifestou por meio da petição de Id 88e1a54. É o relatório.   II – FUNDAMENTOS   ADMISSIBILIDADE Os presentes Embargos são próprios e tempestivos, pelo que o Juízo deles conhece e passa a apreciá-los.   OMISSÃO – FORMA DE RECOLHIMENTO DO FGTS   O embargante aponta a existência de omissão no julgado relativamente aos esclarecimentos sobre o depósito da multa do FGTS qual a ré foi condenada ao pagamento. Em 24/02/2025 o TST aprovou recente tese vinculante sobre a impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado nos autos do processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, fixando a seguinte tese: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não  pagos diretamente ao trabalhador.”     Assim,  para suprir a omissão apontada e de acordo com a tese prevalecente publicada na data 24/02/2025, esclareço que os valores referentes ao FGTS + 40% devem ser depositados na vinculada conta do reclamante. Procedente.    III – CONCLUSÃO   Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste dispositivo, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG conhecer dos Embargos Declaratórios opostos por ROMILSON ALVES MARTINS para, no mérito, julgá-los, PROCEDENTES, na forma da fundamentação. A presente decisão adere à sentença de Id f522cba, fazendo parte integrante da mesma. Intimem-se as partes.   CONTAGEM/MG, 14 de abril de 2025. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROMILSON ALVES MARTINS
  7. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Contagem | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0011184-68.2022.5.03.0164 : ROMILSON ALVES MARTINS : NUTRIFRUTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d32fd9 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   I – RELATÓRIO   ROMILSON ALVES MARTINS opõe Embargos de Declaração à sentença de Id f522cba alegando a existência de omissão no julgado, conforme razões expostas na manifestação de Id 3c2419f. O embargado se manifestou por meio da petição de Id 88e1a54. É o relatório.   II – FUNDAMENTOS   ADMISSIBILIDADE Os presentes Embargos são próprios e tempestivos, pelo que o Juízo deles conhece e passa a apreciá-los.   OMISSÃO – FORMA DE RECOLHIMENTO DO FGTS   O embargante aponta a existência de omissão no julgado relativamente aos esclarecimentos sobre o depósito da multa do FGTS qual a ré foi condenada ao pagamento. Em 24/02/2025 o TST aprovou recente tese vinculante sobre a impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado nos autos do processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, fixando a seguinte tese: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não  pagos diretamente ao trabalhador.”     Assim,  para suprir a omissão apontada e de acordo com a tese prevalecente publicada na data 24/02/2025, esclareço que os valores referentes ao FGTS + 40% devem ser depositados na vinculada conta do reclamante. Procedente.    III – CONCLUSÃO   Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste dispositivo, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG conhecer dos Embargos Declaratórios opostos por ROMILSON ALVES MARTINS para, no mérito, julgá-los, PROCEDENTES, na forma da fundamentação. A presente decisão adere à sentença de Id f522cba, fazendo parte integrante da mesma. Intimem-se as partes.   CONTAGEM/MG, 14 de abril de 2025. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NUTRIFRUTAS LTDA
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