Processo nº 00112046020238260996
Número do Processo:
0011204-60.2023.8.26.0996
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0011204-60.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - S.H.C.M. - DEFIRO os pedidos formulados pela d. Defesa, determinando: 1) À Secretaria de Administração Penitenciária que providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada integral do prontuário médico do sentenciado, compreendendo todas as folhas e documentos médicos existentes, desde a primeira até a última página, para conhecimento do atual estado de saúde do custodiado; 2) À unidade prisional onde se encontra custodiado o sentenciado para que providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, a elaboração de laudo médico atualizado e pormenorizado sobre o real quadro de saúde do reeducando, devendo constar obrigatoriamente: estado geral de saúde atual; Identificação das três novas medicações prescritas pela endocrinologista e cardiologista; relação dos exames necessários e pendentes de realização; encaminhamentos médicos existentes; resultado dos exames de sangue realizados em 26 de fevereiro de 2025; 3) O atendimento médico, a realização de exames e de consultas especializadas ao sentenciado devem ocorrer exclusivamente em hospitais e clínicas próximas à Penitenciária de Itaí, sempre que possível, salvo se inexistente a especialidade e tratamento, a fim de que seja preservada a sua integridade física e moral; 4) Seja observada a agilidade para os encaminhamentos médicos, exames e consultas especializadas do sentenciado, devendo a Administração Penitenciária priorizar: consultas com endocrinologista, cardiologista, oftalmologista, neurologista, urologista, hepatologista, gastroenterologista e nutricionista; demais especialidades que se mostrarem necessárias conforme avaliação médica; realização de todos os exames pendentes; fornecimento regular das medicações prescritas; Comunique-se à unidade prisional Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão para que cumpra as determinações supra, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, escoado o prazo sem o parecer/relatório da unidade prisional para apreciação do pedido do cômputo da pena em dobro, abra-se vista ao d. Parquet, considerando que será proferida decisão sem o documento em questão, tendo em vista o excesso de prazo. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP), AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Ailton Spinola (OAB 93976/SP), Cláudia Andréa Zamboni (OAB 181198/SP) Processo 0011204-60.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: S. H. C. M. - Defiro prazo suplementar de vinte dias para que a SAP apresente a resposta à consulta formulada pela Diretoria da unidade prisional à Coordenadoria de Reintegração e Cidadania da Polícia Penal de São Paulo acerca da orientação técnica para o exame criminológico, nos moldes na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 28 de novembro de 2018. Ainda, se o caso, apresente parecer definitivo baseado nos estudos já realizados nos autos. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão para ciência ao sentenciado. Intimem-se. Cumpra-se.