Vania Maria De Alexandre x Maria Do Carmo Vieira Ltda e outros
Número do Processo:
0011206-29.2024.5.03.0109
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011206-29.2024.5.03.0109 : VANIA MARIA DE ALEXANDRE : MARIA DO CARMO VIEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7366845 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2025. ACS DESPACHO - PJe Vistos os autos. Comprovados os levantamentos, devolva-se o saldo remanescente à reclamada, conforme determinado na Sentença de Id b606f65. contas judiciais/recursais: depósito recursal efetuado nos autos principais de nº 0010490-02.2024.5.03.0109 Da liberação de valores Autorizo a CEF a liberar O SALDO da conta acima informada, referente aos autos principais 0010490-02.2024.5.03.0109, em virtude desta decisão judicial, em benefício da reclamada ARIA DO CARMO VIEIRA LTDA, CNPJ: 37.893.673/0001-28, por meio de transferência bancária, para a conta abaixo indicada: Poderes para receber e dar quitação: Id 96eed92 Da força de alvará Considerando que é missão do juiz buscar a solução rápida e efetiva do processo, dando cumprimento aos princípios constitucionais da efetividade, da eficiência, da economia e celeridade processuais, adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte dos atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático, DOU FORÇA DE ALVARÁ a presente decisão. Enviar este despacho, com força de alvará, à Instituição Financeira, via e-mail: ag0620mg05@caixa.gov.br Após, retornem conclusos para devolução dos depósitos recursais efetuados no Banco do Brasil. BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2025. CLARICE DOS SANTOS CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO CARMO VIEIRA LTDA