Maria Regina De Jesus Pina e outros x Itamar Martins Da Silva
Número do Processo:
0011206-31.2023.5.03.0055
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0011206-31.2023.5.03.0055 AUTOR: MARIA REGINA DE JESUS PINA RÉU: ITAMAR MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8f12a0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LUCIENE APARECIDA CHAVES COSTA DECISÃO Vistos. Considerando que a reclamada extrapolou o prazo comum de 8 dias para a apresentação dos cálculos, que se encerrou no dia 17/06/2025, conforme intimação ID 72ef379, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela parte autora, conforme resumo de ID 67cc9b8, ao qual acrescento a multa pelo descumprimento da obrigação de retificar a CTPS (R$1.000,00), para que os mesmos produzam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo o montante da execução em R$86.313,83, atualizados até 30/06/2025, assim distribuídos os créditos: Principal líquido devido ao autor: R$44.209,13 FGTS para depósito: R$22.185,03 INSS Reclamada: R$6.813,39 INSS Reclamante: R$2.581,66 Custas processuais: R$700,00 Multa descumprimento obrigação de fazer: R$1.000,00 Honorários advocatícios: R$6.824,62 Honorários periciais (Matheus Saraiva Brito Dias ): R$2.000,00 Total da Execução: R$86.313,83 Registre-se que os valores devidos a título de FGTS deverão ser recolhidos em conta vinculada, observando o disposto no Art. 26-A da Lei nº 8.036/1990 e do Tema 68 do TST (TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), esclarecendo que o somatório do líquido devido, acrescido do FGTS, totaliza R$66.394,16. Esclareça-se também que total devido, a título de contribuição previdenciária, cota empregado/SEGURADO, para RECOLHER À PREVIDÊNCIA, incluindo o valor a deduzir do empregado (R$1.852,07), acrescido das atualizações devidas exclusivamente pela parte empregadora, encontra-se apurado no cálculo homologado de Id 67cc9b8. Registre-se o processo em FASE DE EXECUÇÃO. Cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito no valor atualizado da dívida, no prazo de 2 dias, ou garantir a execução, observada a gradação dos arts. 882/CLT, 11/Lei 6.830/80 e 838CPC, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. Sem prejuízo do exposto, a parte autora fica desde já intimada, por seus procuradores, para, no prazo sucessivo de 5 dias, manifestar se pretende executar o débito apurado nos presentes autos, nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, quando terá início a contagem do prazo prescricional. Caso positivo, fica a parte reclamante ciente de que estará anuindo com a utilização pelo Juízo de todas as ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, inclusive por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Registre-se que os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP, DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). A reclamada deverá promover o recolhimento previdenciário por meio da guia DARF, no código 6092, tanto para a cota do autor quanto da ré. (O Manual de Orientação da DCTFWeb (item 22), disponível em: manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf (www.gov.br) e o Manual de Orientação do eSocial, disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-07-2023.pdf podem ser consultados para obter mais informações.) Fica a parte autora, desde já intimada para, no prazo de 5 dias, informar PIS e seus dados bancários (conta corrente, Banco, Agência e CPF), ou de seu procurador com poderes especiais, para fins de liberação de eventuais valores oportunamente. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$40.000,00. Decorridos os prazos ou sobrevindo eventual manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Sem prejuízo, proceda a Secretaria as anotações na CTPS digital da autora. CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 22 de julho de 2025. GREGORY FERREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA REGINA DE JESUS PINA