Ceu Ferreira Barbosa x Giulliano Peixoto Miranda e outros

Número do Processo: 0011207-92.2022.5.18.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011207-92.2022.5.18.0003 AUTOR: CEU FERREIRA BARBOSA RÉU: MOCO DRINKS FOOD & BAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653dc53 proferido nos autos. DESPACHO   Requer a exequente, na petição #id:8120245, em síntese, a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, com ordem de negativação aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e seja determinado que a Secretaria deste D. Juízo expeça a devida certidão de teor da decisão, com o intuito de protesto da decisão judicial perante o Tabelionato. Pois bem. Inicialmente, verifico que os executados já estão com ordem de negativação aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), conforme #id:c0f6d57. Ademais, à Secretaria para a expedição de certidão para que a exequente providencie o protesto. Tudo cumprido, determino o Sobrestamento do processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259), conforme artigo 93, parágrafo único, do PGC, assim que decorrido o prazo para manifestação do exequente, pelo período máximo de dois anos (prazo legal fixado para ocorrência de prescrição intercorrente). Intime-se a exequente para ciência. GOIANIA/GO, 09 de julho de 2025. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MOCO DRINKS FOOD & BAR LTDA
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011207-92.2022.5.18.0003 AUTOR: CEU FERREIRA BARBOSA RÉU: MOCO DRINKS FOOD & BAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653dc53 proferido nos autos. DESPACHO   Requer a exequente, na petição #id:8120245, em síntese, a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, com ordem de negativação aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e seja determinado que a Secretaria deste D. Juízo expeça a devida certidão de teor da decisão, com o intuito de protesto da decisão judicial perante o Tabelionato. Pois bem. Inicialmente, verifico que os executados já estão com ordem de negativação aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), conforme #id:c0f6d57. Ademais, à Secretaria para a expedição de certidão para que a exequente providencie o protesto. Tudo cumprido, determino o Sobrestamento do processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259), conforme artigo 93, parágrafo único, do PGC, assim que decorrido o prazo para manifestação do exequente, pelo período máximo de dois anos (prazo legal fixado para ocorrência de prescrição intercorrente). Intime-se a exequente para ciência. GOIANIA/GO, 09 de julho de 2025. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CEU FERREIRA BARBOSA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou