Marcela Santos Sena Martins e outros x Claudio Cezar Azevedo De Almeida Leitao e outros
Número do Processo:
0011208-32.2023.5.03.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Teófilo Otoni
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Teófilo Otoni | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATSum 0011208-32.2023.5.03.0077 AUTOR: MARCELA SANTOS SENA MARTINS RÉU: INSTITUTO ENSINAR BRASIL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ab34b proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo entabulado entre a autora e a 1a. reclamada, na forma da petição #id:2fa74cfe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No silêncio do autor, nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Deverá a reclamada, 30 dias após o vencimento da última parcela, comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, conforme cálculos #id:5676b8f, observada, quanto às primeiras, a proporcionalidade estabelecida no art. 43, parágrafo 5o., da Lei 8.212/91 e OJ 376, SDI-I/TST. Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Considerando os termos do acordo pactuado, EXCLUAM-SE dos registros processuais os executados: CLAUDIO CEZAR AZEVEDO DE ALMEIDA LEITÃO; REINALDO SILVEIRA PRATES; SILVANEA RODRIGUES DE OLIVEIRA, KATIANE EMANUELE LEMOS NETO; PEDRO CLAUDIO COUTINHO LEITÃO e MARCEL DOS SANTOS GONÇALVES. Antes, porém, intimem-se os referidos executados para, em 05 dias, fornecerem seus dados bancários, para fins de liberação dos valores bloqueados através do SISBAJUD. Intimem-se as partes. TEOFILO OTONI/MG, 21 de julho de 2025. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCEL DOS SANTOS GONCALVES
- INSTITUTO ENSINAR BRASIL
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Teófilo Otoni | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATSum 0011208-32.2023.5.03.0077 AUTOR: MARCELA SANTOS SENA MARTINS RÉU: INSTITUTO ENSINAR BRASIL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aea2375 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, Decisão proferida para correção do fluxo no PJe. Recebo as tutelas apresentadas nos #id:b682cc3 e #id:ea16cb3 como simples manifestações. O pedido formulado pelo executado MARCEL DOS SANTOS GONCALVES foi devidamente apreciado na decisão #id:1f0312c, que fica mantida em todos os seus termos. Cumpra-se a determinação contida na decisão #id:9c296d3, suspendendo-se a execução, nos termos do §3º do art. 134 do CPC e CITANDO-SE as pessoas incluídas no polo passivo para defesa, no prazo de 15 dias. TEOFILO OTONI/MG, 17 de julho de 2025. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCEL DOS SANTOS GONCALVES
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Teófilo Otoni | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATSum 0011208-32.2023.5.03.0077 AUTOR: MARCELA SANTOS SENA MARTINS RÉU: INSTITUTO ENSINAR BRASIL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f0312c proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido formulado por MARCEL DOS SANTOS GONÇALVES de tutela de evidência, visando ao desbloqueio imediato dos valores constritos em sua conta bancária. Alega o requerente que foi indevidamente incluído no polo passivo da presente execução e que suas contas bancárias foram bloqueadas de forma ilegal. Sustenta, ainda, que o primeiro executado, INSTITUTO ENSINAR BRASIL, estaria utilizando seus dados de forma ilícita. Entretanto, conforme decisão de fl. 857, o executado MARCEL DOS SANTOS GONÇALVES foi regularmente incluído no polo passivo da presente demanda em razão da existência de vínculos bancários com a executada INSTITUTO EDUCAR BRASIL, conforme demonstrado pela pesquisa CCS constante no ID. 87cd632. Em sua manifestação, o executado limita-se a alegar, de forma genérica, que seus dados foram utilizados indevidamente, sem, contudo, esclarecer qual a natureza jurídica de sua relação com a referida empresa, tampouco apresentar justificativa plausível para constar como representante, responsável ou procurador da executada, conforme consta no documento de fl. 742. Diante desse cenário, mantenho a inclusão do executado MARCEL DOS SANTOS GONÇALVES no polo passivo da presente execução, bem como a penhora realizada em sua conta bancária e as restrições lançadas no sistema RENAJUD. Intime-se. TEOFILO OTONI/MG, 15 de julho de 2025. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELA SANTOS SENA MARTINS
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Teófilo Otoni | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATSum 0011208-32.2023.5.03.0077 AUTOR: MARCELA SANTOS SENA MARTINS RÉU: INSTITUTO ENSINAR BRASIL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f0312c proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de pedido formulado por MARCEL DOS SANTOS GONÇALVES de tutela de evidência, visando ao desbloqueio imediato dos valores constritos em sua conta bancária. Alega o requerente que foi indevidamente incluído no polo passivo da presente execução e que suas contas bancárias foram bloqueadas de forma ilegal. Sustenta, ainda, que o primeiro executado, INSTITUTO ENSINAR BRASIL, estaria utilizando seus dados de forma ilícita. Entretanto, conforme decisão de fl. 857, o executado MARCEL DOS SANTOS GONÇALVES foi regularmente incluído no polo passivo da presente demanda em razão da existência de vínculos bancários com a executada INSTITUTO EDUCAR BRASIL, conforme demonstrado pela pesquisa CCS constante no ID. 87cd632. Em sua manifestação, o executado limita-se a alegar, de forma genérica, que seus dados foram utilizados indevidamente, sem, contudo, esclarecer qual a natureza jurídica de sua relação com a referida empresa, tampouco apresentar justificativa plausível para constar como representante, responsável ou procurador da executada, conforme consta no documento de fl. 742. Diante desse cenário, mantenho a inclusão do executado MARCEL DOS SANTOS GONÇALVES no polo passivo da presente execução, bem como a penhora realizada em sua conta bancária e as restrições lançadas no sistema RENAJUD. Intime-se. TEOFILO OTONI/MG, 15 de julho de 2025. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCEL DOS SANTOS GONCALVES
- INSTITUTO ENSINAR BRASIL
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Teófilo Otoni | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI 0011208-32.2023.5.03.0077 : MARCELA SANTOS SENA MARTINS : INSTITUTO ENSINAR BRASIL DESTINATÁRIO: MARCELA SANTOS SENA MARTINS INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Fica V. Sª. intimado(a) para vista dos autos, pelo prazo de 05 dias. TEOFILO OTONI/MG, 21 de maio de 2025. WILZA CARLA DOHLER FERREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELA SANTOS SENA MARTINS