Fernanda Gramiscelli De Oliveira e outros x Mgs Minas Gerais Administracao E Servicos Sa
Número do Processo:
0011208-35.2015.5.03.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete de Desembargador n. 4
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011208-35.2015.5.03.0005 : ROSE FRANCIS SCALIONI FONSECA : MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2ca8d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação da autora, indefiro a garantia apresentada pela reclamada ao id 531b362, devendo quitar a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Indefiro, ainda o requerimento de id b30a76e, ressaltando que, uma vez homologadas as contas, impugnações, ainda que em caráter de reiteração de eventuais questionamentos já apresentados, deverão ser aviadas pela via própria, em momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão, sendo certo que não se veda a discussão acerca das contas, mas posterga-se o debate, para momento oportuno. Dê-se ciência. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. JÉSSER GONÇALVES PACHECO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSE FRANCIS SCALIONI FONSECA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0011208-35.2015.5.03.0005 : ROSE FRANCIS SCALIONI FONSECA : MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2ca8d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação da autora, indefiro a garantia apresentada pela reclamada ao id 531b362, devendo quitar a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Indefiro, ainda o requerimento de id b30a76e, ressaltando que, uma vez homologadas as contas, impugnações, ainda que em caráter de reiteração de eventuais questionamentos já apresentados, deverão ser aviadas pela via própria, em momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão, sendo certo que não se veda a discussão acerca das contas, mas posterga-se o debate, para momento oportuno. Dê-se ciência. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. JÉSSER GONÇALVES PACHECO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA