Adriano Linares e outros x Thiago Goncalves Freitas

Número do Processo: 0011213-32.2023.5.18.0111

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Des. Daniel Viana Júnior
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Gab. Des. Daniel Viana Júnior | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: DANIEL VIANA JUNIOR 0011213-32.2023.5.18.0111 : RAIZEN ENERGIA S.A : THIAGO GONCALVES FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a89fd proferido nos autos. PROCESSO TRT - ROT-0011213-32.2023.5.18.0111     Consta dos presentes autos recurso ordinário interposto pela reclamada RAIZEN ENERGIA S.A, subscrito pela advogada FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO, OAB/RJ 124.381, cujo substabelecimento foi assinado no documento de fl. 204 pela advogada TAMARA LUÍSA BARDÍ, OAB/SP 224.360, constituída por meio da procuração de fls. 150-151. Nada obstante, atento aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, observo a existência de vício sanável no que concerne à representação processual. Explico. O substabelecimento de fl. 204, que outorga poderes à advogada subscritora do recurso, foi assinado digitalmente pela advogada, com as seguintes informações: “Assinado de forma digital por TAMARA LUISA BARDI:04991802679 Dados: 2023.05.31 12:14:19 -03'00''”, constando, ainda, marca d'água com a logo da empresa “Adobe”. Como se pode ver, tal assinatura digital não dispõe dos requisitos indispensáveis à autenticação do outorgante, segundo os parâmetros normativos previstos na Lei nº 11.419/2006, na Medida Provisória nº 2.200- /2001 e na Resolução nº 30/2007 do TST, quais sejam: chave pública do titular, nome e endereço de e-mail, período de validade do certificado, nome da Autoridade Certificadora (AC) emissora do certificado, número de série do certificado digital, código para verificação e site para confirmação da firma. Assim concluiu esta Eg. 2ª Turma, analisando assinatura digital da mesma espécie, no julgamento do ROT-0010220-52.2024.5.18.0111, da relatoria do Exmo. Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, em sessão ordinária virtual realizada no período de 26 a 27-2-2025. Destaco, por fim, que a procuradora subscritora do recurso não esteve presente nas audiências realizadas neste processo (fls. 569 e 847), de modo que não possui mandato tácito. Assim, em atendimento ao disposto na Súmula nº 383, II, do C. TST e no art. 76, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT e art. 3º, I, da IN nº 39/2016 do C. TST, intime-se a reclamada para, querendo, regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do parágrafo segundo, inciso I, do mencionado dispositivo. Após, retornem os autos conclusos.   GOIANIA/GO, 25 de abril de 2025. DANIEL VIANA JUNIOR Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAIZEN ENERGIA S.A
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