Camila De Souza Silva x Asap Log - Logistica E Solucoes Ltda. e outros
Número do Processo:
0011229-59.2024.5.03.0178
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
09ª Turma
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete de Desembargador n. 11 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 0011229-59.2024.5.03.0178 distribuído para 09ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 11 na data 21/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301149700000128819750?instancia=2 -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0011229-59.2024.5.03.0178 : CAMILA DE SOUZA SILVA : ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89e620 proferida nos autos. Vistos etc. 1.A parte reclamante apontou omissão no julgado quanto aos pedidos de letra "d". 2.Com razão. 3.A percepção pessoal de incômodo patronal com a fruição do tempo máximo de férias não equivale à proibição ou ao vício de consentimento na solicitação de abono, o que emudece a prática de conversão compulsória de fração do descanso em pecúnia. 4..Pelo exposto, dou provimento aos embargos, para julgar IMPROCEDENTE o pedido de letra "d". 5.Intimem-se as partes. POUSO ALEGRE/MG, 14 de abril de 2025. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA DE SOUZA SILVA
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0011229-59.2024.5.03.0178 : CAMILA DE SOUZA SILVA : ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89e620 proferida nos autos. Vistos etc. 1.A parte reclamante apontou omissão no julgado quanto aos pedidos de letra "d". 2.Com razão. 3.A percepção pessoal de incômodo patronal com a fruição do tempo máximo de férias não equivale à proibição ou ao vício de consentimento na solicitação de abono, o que emudece a prática de conversão compulsória de fração do descanso em pecúnia. 4..Pelo exposto, dou provimento aos embargos, para julgar IMPROCEDENTE o pedido de letra "d". 5.Intimem-se as partes. POUSO ALEGRE/MG, 14 de abril de 2025. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.