Dayane Moreira Alves x Marcelo Silva Pereira e outros
Número do Processo:
0011247-27.2024.5.03.0034
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT 2º grau
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa AP 0011247-27.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: MARCELO SILVA PEREIRA AGRAVADO: DAYANE MOREIRA ALVES E OUTROS (11) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não conhecimento do agravo, suscitadas pela exequente em contraminuta, e conheceu do agravo de petição interposto pelo 11º sócio executado (ID. b2e6e31). No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a decisão de ID. 2d2b021, que reputou o agravante confesso quanto à matéria de fato e reconheceu sua condição de sócio de fato das executadas e sua responsabilidade solidária pelo débito exequendo. De conseguinte, determinou-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e intimação pessoal do agravante, proferindo-se nova sentença como entender de direito. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos dos arts. 895, § 1º, IV, da CLT e 163, § 1o, do Regimento Interno deste Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- DAYANE MOREIRA ALVES
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa AP 0011247-27.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: MARCELO SILVA PEREIRA AGRAVADO: DAYANE MOREIRA ALVES E OUTROS (11) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não conhecimento do agravo, suscitadas pela exequente em contraminuta, e conheceu do agravo de petição interposto pelo 11º sócio executado (ID. b2e6e31). No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a decisão de ID. 2d2b021, que reputou o agravante confesso quanto à matéria de fato e reconheceu sua condição de sócio de fato das executadas e sua responsabilidade solidária pelo débito exequendo. De conseguinte, determinou-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e intimação pessoal do agravante, proferindo-se nova sentença como entender de direito. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos dos arts. 895, § 1º, IV, da CLT e 163, § 1o, do Regimento Interno deste Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- MGE SERVICOS LTDA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa AP 0011247-27.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: MARCELO SILVA PEREIRA AGRAVADO: DAYANE MOREIRA ALVES E OUTROS (11) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não conhecimento do agravo, suscitadas pela exequente em contraminuta, e conheceu do agravo de petição interposto pelo 11º sócio executado (ID. b2e6e31). No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a decisão de ID. 2d2b021, que reputou o agravante confesso quanto à matéria de fato e reconheceu sua condição de sócio de fato das executadas e sua responsabilidade solidária pelo débito exequendo. De conseguinte, determinou-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e intimação pessoal do agravante, proferindo-se nova sentença como entender de direito. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos dos arts. 895, § 1º, IV, da CLT e 163, § 1o, do Regimento Interno deste Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA - ME
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa AP 0011247-27.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: MARCELO SILVA PEREIRA AGRAVADO: DAYANE MOREIRA ALVES E OUTROS (11) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não conhecimento do agravo, suscitadas pela exequente em contraminuta, e conheceu do agravo de petição interposto pelo 11º sócio executado (ID. b2e6e31). No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a decisão de ID. 2d2b021, que reputou o agravante confesso quanto à matéria de fato e reconheceu sua condição de sócio de fato das executadas e sua responsabilidade solidária pelo débito exequendo. De conseguinte, determinou-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e intimação pessoal do agravante, proferindo-se nova sentença como entender de direito. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos dos arts. 895, § 1º, IV, da CLT e 163, § 1o, do Regimento Interno deste Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- W. N. DE SOUZA LTDA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa AP 0011247-27.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: MARCELO SILVA PEREIRA AGRAVADO: DAYANE MOREIRA ALVES E OUTROS (11) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não conhecimento do agravo, suscitadas pela exequente em contraminuta, e conheceu do agravo de petição interposto pelo 11º sócio executado (ID. b2e6e31). No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a decisão de ID. 2d2b021, que reputou o agravante confesso quanto à matéria de fato e reconheceu sua condição de sócio de fato das executadas e sua responsabilidade solidária pelo débito exequendo. De conseguinte, determinou-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e intimação pessoal do agravante, proferindo-se nova sentença como entender de direito. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos dos arts. 895, § 1º, IV, da CLT e 163, § 1o, do Regimento Interno deste Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- WA EMPREENDIMENTOS LTDA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa AP 0011247-27.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: MARCELO SILVA PEREIRA AGRAVADO: DAYANE MOREIRA ALVES E OUTROS (11) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não conhecimento do agravo, suscitadas pela exequente em contraminuta, e conheceu do agravo de petição interposto pelo 11º sócio executado (ID. b2e6e31). No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a decisão de ID. 2d2b021, que reputou o agravante confesso quanto à matéria de fato e reconheceu sua condição de sócio de fato das executadas e sua responsabilidade solidária pelo débito exequendo. De conseguinte, determinou-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e intimação pessoal do agravante, proferindo-se nova sentença como entender de direito. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos dos arts. 895, § 1º, IV, da CLT e 163, § 1o, do Regimento Interno deste Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- DISCOL - DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS LTDA. - ME
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa AP 0011247-27.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: MARCELO SILVA PEREIRA AGRAVADO: DAYANE MOREIRA ALVES E OUTROS (11) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não conhecimento do agravo, suscitadas pela exequente em contraminuta, e conheceu do agravo de petição interposto pelo 11º sócio executado (ID. b2e6e31). No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a decisão de ID. 2d2b021, que reputou o agravante confesso quanto à matéria de fato e reconheceu sua condição de sócio de fato das executadas e sua responsabilidade solidária pelo débito exequendo. De conseguinte, determinou-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e intimação pessoal do agravante, proferindo-se nova sentença como entender de direito. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos dos arts. 895, § 1º, IV, da CLT e 163, § 1o, do Regimento Interno deste Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES VALE DO ACO LTDA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa AP 0011247-27.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: MARCELO SILVA PEREIRA AGRAVADO: DAYANE MOREIRA ALVES E OUTROS (11) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não conhecimento do agravo, suscitadas pela exequente em contraminuta, e conheceu do agravo de petição interposto pelo 11º sócio executado (ID. b2e6e31). No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a decisão de ID. 2d2b021, que reputou o agravante confesso quanto à matéria de fato e reconheceu sua condição de sócio de fato das executadas e sua responsabilidade solidária pelo débito exequendo. De conseguinte, determinou-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e intimação pessoal do agravante, proferindo-se nova sentença como entender de direito. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos dos arts. 895, § 1º, IV, da CLT e 163, § 1o, do Regimento Interno deste Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON NANTES DE SOUZA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa AP 0011247-27.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: MARCELO SILVA PEREIRA AGRAVADO: DAYANE MOREIRA ALVES E OUTROS (11) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não conhecimento do agravo, suscitadas pela exequente em contraminuta, e conheceu do agravo de petição interposto pelo 11º sócio executado (ID. b2e6e31). No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a decisão de ID. 2d2b021, que reputou o agravante confesso quanto à matéria de fato e reconheceu sua condição de sócio de fato das executadas e sua responsabilidade solidária pelo débito exequendo. De conseguinte, determinou-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e intimação pessoal do agravante, proferindo-se nova sentença como entender de direito. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos dos arts. 895, § 1º, IV, da CLT e 163, § 1o, do Regimento Interno deste Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELICA NANTES DE SOUZA BICALHO
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa AP 0011247-27.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: MARCELO SILVA PEREIRA AGRAVADO: DAYANE MOREIRA ALVES E OUTROS (11) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não conhecimento do agravo, suscitadas pela exequente em contraminuta, e conheceu do agravo de petição interposto pelo 11º sócio executado (ID. b2e6e31). No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a decisão de ID. 2d2b021, que reputou o agravante confesso quanto à matéria de fato e reconheceu sua condição de sócio de fato das executadas e sua responsabilidade solidária pelo débito exequendo. De conseguinte, determinou-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e intimação pessoal do agravante, proferindo-se nova sentença como entender de direito. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos dos arts. 895, § 1º, IV, da CLT e 163, § 1o, do Regimento Interno deste Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- ELI NANTES DE SOUZA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa AP 0011247-27.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: MARCELO SILVA PEREIRA AGRAVADO: DAYANE MOREIRA ALVES E OUTROS (11) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não conhecimento do agravo, suscitadas pela exequente em contraminuta, e conheceu do agravo de petição interposto pelo 11º sócio executado (ID. b2e6e31). No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a decisão de ID. 2d2b021, que reputou o agravante confesso quanto à matéria de fato e reconheceu sua condição de sócio de fato das executadas e sua responsabilidade solidária pelo débito exequendo. De conseguinte, determinou-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e intimação pessoal do agravante, proferindo-se nova sentença como entender de direito. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos dos arts. 895, § 1º, IV, da CLT e 163, § 1o, do Regimento Interno deste Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- ZACARIAS BELO DE SOUZA
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: Carlos Roberto Barbosa AP 0011247-27.2024.5.03.0034 AGRAVANTE: MARCELO SILVA PEREIRA AGRAVADO: DAYANE MOREIRA ALVES E OUTROS (11) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não conhecimento do agravo, suscitadas pela exequente em contraminuta, e conheceu do agravo de petição interposto pelo 11º sócio executado (ID. b2e6e31). No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a decisão de ID. 2d2b021, que reputou o agravante confesso quanto à matéria de fato e reconheceu sua condição de sócio de fato das executadas e sua responsabilidade solidária pelo débito exequendo. De conseguinte, determinou-se o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e intimação pessoal do agravante, proferindo-se nova sentença como entender de direito. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos dos arts. 895, § 1º, IV, da CLT e 163, § 1o, do Regimento Interno deste Tribunal. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLOMBLEI GARRIDO ESQUIRIO
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09/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011247-27.2024.5.03.0034 : DAYANE MOREIRA ALVES : MGE SERVICOS LTDA E OUTROS (11) De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC e Portaria 01/05 desta Vara, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: Considerando que houve interposição de agravo de petição, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para que apresente(m) contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias (Art. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art.897, § 8º/CLT e OJ 310/SDI-I-TST). CORONEL FABRICIANO/MG, 20 de maio de 2025. ANA EDWIGES MAZON DE ALCANTARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DAYANE MOREIRA ALVES
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011247-27.2024.5.03.0034 : DAYANE MOREIRA ALVES : MGE SERVICOS LTDA E OUTROS (11) De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC e Portaria 01/05 desta Vara, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: Considerando que houve interposição de agravo de petição, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para que apresente(m) contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias (Art. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art.897, § 8º/CLT e OJ 310/SDI-I-TST). CORONEL FABRICIANO/MG, 20 de maio de 2025. ANA EDWIGES MAZON DE ALCANTARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLOMBLEI GARRIDO ESQUIRIO
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011247-27.2024.5.03.0034 : DAYANE MOREIRA ALVES : MGE SERVICOS LTDA E OUTROS (11) De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC e Portaria 01/05 desta Vara, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: Considerando que houve interposição de agravo de petição, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para que apresente(m) contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias (Art. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art.897, § 8º/CLT e OJ 310/SDI-I-TST). CORONEL FABRICIANO/MG, 20 de maio de 2025. ANA EDWIGES MAZON DE ALCANTARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MGE SERVICOS LTDA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011247-27.2024.5.03.0034 : DAYANE MOREIRA ALVES : MGE SERVICOS LTDA E OUTROS (11) De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC e Portaria 01/05 desta Vara, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: Considerando que houve interposição de agravo de petição, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para que apresente(m) contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias (Art. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art.897, § 8º/CLT e OJ 310/SDI-I-TST). CORONEL FABRICIANO/MG, 20 de maio de 2025. ANA EDWIGES MAZON DE ALCANTARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA - ME
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011247-27.2024.5.03.0034 : DAYANE MOREIRA ALVES : MGE SERVICOS LTDA E OUTROS (11) De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC e Portaria 01/05 desta Vara, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: Considerando que houve interposição de agravo de petição, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para que apresente(m) contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias (Art. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art.897, § 8º/CLT e OJ 310/SDI-I-TST). CORONEL FABRICIANO/MG, 20 de maio de 2025. ANA EDWIGES MAZON DE ALCANTARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- W N DE SOUZA EIRELI
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011247-27.2024.5.03.0034 : DAYANE MOREIRA ALVES : MGE SERVICOS LTDA E OUTROS (11) De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC e Portaria 01/05 desta Vara, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: Considerando que houve interposição de agravo de petição, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para que apresente(m) contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias (Art. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art.897, § 8º/CLT e OJ 310/SDI-I-TST). CORONEL FABRICIANO/MG, 20 de maio de 2025. ANA EDWIGES MAZON DE ALCANTARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WA EMPREENDIMENTOS LTDA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011247-27.2024.5.03.0034 : DAYANE MOREIRA ALVES : MGE SERVICOS LTDA E OUTROS (11) De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC e Portaria 01/05 desta Vara, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: Considerando que houve interposição de agravo de petição, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para que apresente(m) contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias (Art. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art.897, § 8º/CLT e OJ 310/SDI-I-TST). CORONEL FABRICIANO/MG, 20 de maio de 2025. ANA EDWIGES MAZON DE ALCANTARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DISCOL - DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS LTDA. - ME
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011247-27.2024.5.03.0034 : DAYANE MOREIRA ALVES : MGE SERVICOS LTDA E OUTROS (11) De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC e Portaria 01/05 desta Vara, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: Considerando que houve interposição de agravo de petição, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para que apresente(m) contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias (Art. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art.897, § 8º/CLT e OJ 310/SDI-I-TST). CORONEL FABRICIANO/MG, 20 de maio de 2025. ANA EDWIGES MAZON DE ALCANTARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES VALE DO ACO LTDA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011247-27.2024.5.03.0034 : DAYANE MOREIRA ALVES : MGE SERVICOS LTDA E OUTROS (11) De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC e Portaria 01/05 desta Vara, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: Considerando que houve interposição de agravo de petição, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para que apresente(m) contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias (Art. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art.897, § 8º/CLT e OJ 310/SDI-I-TST). CORONEL FABRICIANO/MG, 20 de maio de 2025. ANA EDWIGES MAZON DE ALCANTARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON NANTES DE SOUZA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011247-27.2024.5.03.0034 : DAYANE MOREIRA ALVES : MGE SERVICOS LTDA E OUTROS (11) De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC e Portaria 01/05 desta Vara, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: Considerando que houve interposição de agravo de petição, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para que apresente(m) contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias (Art. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art.897, § 8º/CLT e OJ 310/SDI-I-TST). CORONEL FABRICIANO/MG, 20 de maio de 2025. ANA EDWIGES MAZON DE ALCANTARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELICA NANTES DE SOUZA BICALHO
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011247-27.2024.5.03.0034 : DAYANE MOREIRA ALVES : MGE SERVICOS LTDA E OUTROS (11) De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC e Portaria 01/05 desta Vara, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: Considerando que houve interposição de agravo de petição, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para que apresente(m) contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias (Art. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art.897, § 8º/CLT e OJ 310/SDI-I-TST). CORONEL FABRICIANO/MG, 20 de maio de 2025. ANA EDWIGES MAZON DE ALCANTARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELI NANTES DE SOUZA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO 0011247-27.2024.5.03.0034 : DAYANE MOREIRA ALVES : MGE SERVICOS LTDA E OUTROS (11) De ordem do MM. Juiz e na forma do § 4º, do art. 203 do CPC e Portaria 01/05 desta Vara, dei prosseguimento aos autos na forma que se segue: Considerando que houve interposição de agravo de petição, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para que apresente(m) contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias (Art. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art.897, § 8º/CLT e OJ 310/SDI-I-TST). CORONEL FABRICIANO/MG, 20 de maio de 2025. ANA EDWIGES MAZON DE ALCANTARA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ZACARIAS BELO DE SOUZA