Wesley Macedo Monteiro x Atlantica Trading Exportacao De Granito Ltda
Número do Processo:
0011248-40.2025.5.03.0078
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Ubá
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ubá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATOrd 0011248-40.2025.5.03.0078 AUTOR: WESLEY MACEDO MONTEIRO RÉU: ATLANTICA TRADING EXPORTACAO DE GRANITO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2d0515 proferida nos autos. VISTOS ETC. Ao que se evidencia da exordial, requer a parte autora a concessão de tutela antecipada para que lhe sejam fornecidos alvará/autorização para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada e para cadastramento no programa governamental do seguro desemprego. Isto assentado, cumpre avaliar a presença dos requisitos legais autorizadores da concessão da tutela de urgência de natureza cautelar pretendida, sendo eles: elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumaça do bom direito) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), a teor do artigo 300, caput, do novel CPC. Ainda que os documentos adunados denotem o 'fumus boni iuris', não é crível que haja risco na demora do deferimento da medida, eis que a audiência ocorrerá em prazo exíguo e a rescisão contratual se efetivou em setembro de 2024, ao passo que a reclamatória, de outro tanto, ajuizada apenas já no final deste mês de julho de 2025. Ressalto que o mero ajuizamento da ação não é suficiente para caracterizar o fundado receio de dano irreparável hábil a ensejar o deferimento da pretensa medida, havendo necessidade de dilação probatória a respeito. Assim, as alegações postas na exordial deverão ser analisadas à luz do contraditório. Por tais fundamentos, indefere-se o pleito de concessão de tutela de urgência. Intime-se a parte autora. Aguarde-se a audiência. UBA/MG, 28 de julho de 2025. SOFIA FONTES REGUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY MACEDO MONTEIRO
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25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ubá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATOrd 0011248-40.2025.5.03.0078 AUTOR: WESLEY MACEDO MONTEIRO RÉU: ATLANTICA TRADING EXPORTACAO DE GRANITO LTDA Vara do Trabalho de Ubá : Rua Vinte e Dois de Maio, 47, Centro, UBA/MG - CEP: 36500-060 TEL.: telefone, (32)98449-5441 e (32) 98449-6955/EMAIL: / EMAIL: vt.uba@trt3.jus.br DESTINATÁRIO: WESLEY MACEDO MONTEIRO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL - (PJe) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da audiência INICIAL VIRTUAL que se realizará no dia 12/08/2025 13:15 . ORIENTAÇÕES: A PAUTA DE AUDIÊNCIAS é meio de controle administrativo do Magistrado e da Secretaria, não vinculando as partes, que deverão estar atentas às intimações e notificações expedidas pelo Juízo, com as devidas cominações pertinentes a cada caso. A VARA DO TRABALHO DE UBÁ observará o rito prescrito nos artigos 846 e seguintes da CLT, bem como regramentos correlatos, da seguinte forma: 1 - Aberta a audiência, o Juiz proporá a conciliação; 2 – Se houver acordo, os termos correlatos serão lançados na ata de audiência e homologados ao final; 3 – Na hipótese de frustração do acordo, o Juiz receberá a defesa da parte ré. 4 – O rol das testemunhas cuja intimação seja reputada imprescindível pela parte deverá ser apresentado na audiência inicial e nos termos do subitem seguinte, sob pena de preclusão, hipótese em que será tomado o depoimento apenas daquelas conduzidas pela parte ao Juízo, limitadas ao número de 3 (três). 4.1 – O rol deverá contemplar a qualificação das testemunhas: nome e endereço completos (inclusive com CEP), CPF e número de telefone. 5 – A primeira assentada não consistirá de mera tentativa de conciliação. Além do saneamento do processo e do recebimento da defesa, será uma oportunidade hábil para o Juiz tomar o depoimento das partes, avaliar requerimentos de produção de provas, além de determinar a realização de eventuais diligências úteis à instrução do feito; 6 - As partes deverão observar que se aplica ao Processo do Trabalho o disposto no art. 373, I e II do NCPC, ao prescreverem que cabe ao autor o ônus da prova do fatos alegados na inicial e, à parte adversa, da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daqueles. 7 - É importante salientar o Dever de Cooperação inscrito no Art. 6º do NCPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A norma impõe o dever de cooperação a todos os sujeitos do processo, e não somente do Juiz perante as partes. 8 – EM CASO DE NECESSIDADE, A DESIGNAÇÃO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS DEVE SER REQUERIDA COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA RESOLUÇÃO N. 218/2018 DO CSJT. ATENÇÃO: A audiência ocorrerá de forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020. Para tanto, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1) As partes e seus advogados deverão baixar o aplicativo ZOOM para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe e consultar o tutorial disponibilizado pela plataforma, nos links: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362033-Introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-Zoom-para-Windows-e-Mac https://support.zoom.us/hc/pt-br 2) Para acesso à sala de audiência telepresencial, as partes e seus procuradores deverão digitar o número abaixo no campo de reunião do aplicativo, no dia e hora designados para a audiência: NÚMERO DA SALA: 296 046 2219 ou LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtuba 3) Os participantes deverão usar notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet. Observem os participantes que o uso de dois dispositivos conectados no mesmo ambiente causa interferência, dificultando a realização da audiência. 4) Disponibilizam-se tanto o endereço eletrônico desta Unidade Judiciária, qual seja, vt.uba@trt3.jus.br, quanto o nosso número de telefone, (32)98449-5441 e (32) 98449-6955, via WhatsApp, somente para mensagens de texto, para prestar auxílio aos usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das audiências. 6) Fica esclarecido que cada participante do processo (partes e advogados) pode entrar na sala de audiências virtual de onde estiver. 7) Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de a parte acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando, pois o fato decorrerá de atraso da audiência virtual anterior. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ATIVADOS. As partes ficam cientes ainda que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, a fim de imprimir maior celeridade ao feito , observando-se: a) apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, ou apresentação da petição pelo procurador de uma das partes, ratificada por petição do procurador da parte contrária. Nesta hipótese, as procurações deverão conter poderes específicos para transigir; b) apresentação de termo de acordo assinado pelas partes e pelos eventuais procuradores. As partes deverão indicar número de telefone para contato em até 24 horas antes da audiência. IMPORTANTE: na data da audiência as partes e seus respectivos advogados poderão acompanhar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTE (que pode ser baixado nas lojas oficiais via smartphone), na opção "PAUTA", observando-se as situações inseridas em tempo real pelo Secretário de Audiências: "Em andamento"; "Não apregoada"; "Suspensa"; e "Realizada". Caso no horário designado para a audiência do respectivo processo ainda conste a informação "Não apregoada", significa atraso na pauta, bastando às partes e respectivos advogados permanecerem na sala virtual por meio do link disponibilizado, sem a necessidade de confirmarem a informação por meio de outros canais. UBA/MG, 24 de julho de 2025. JOSELY RIBEIRO DE CASTRO HONORATO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY MACEDO MONTEIRO