Pedro Paulo Silva e outros x Laryssa Correa Berro & Cia Ltda - Epp

Número do Processo: 0011269-13.2022.5.15.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC BAURU - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Divisão de Liquidação de Bauru | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DE BAURU 0011269-13.2022.5.15.0005 : PEDRO PAULO SILVA : LARYSSA CORREA BERRO & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c69e58 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no(s) ID(s) 3c9c7d0 e 89444d7, homologo os cálculos de ID 6e58e54 apresentados pela parte reclamada, incluindo-se os honorários periciais, conforme planilha de ID e01f9c6,  partes integrantes desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 45.318,45, atualizado até 12/07/2024. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante: exigibilidade suspensa conforme r. sentença / v. acórdão /Adin. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) LARYSSA CORREA BERRO & CIA LTDA - EPP, CNPJ: 13.593.559/0001-14, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID 589b584 em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.   PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora no ID 5697e60. Os honorários periciais deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias porventura incidentes serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 6092. O documento deve ser preenchido após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas serão recolhidas mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, código 18740-2-STN - Custas Judiciais.   Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023.  Ciência às partes.     BAURU/SP, 03 de abril de 2025. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto PSF

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LARYSSA CORREA BERRO & CIA LTDA - EPP
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