Francisco Barreto Filho e outros x Rio Branco Alimentos S/A
Número do Processo:
0011269-15.2024.5.18.0181
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATOrd 0011269-15.2024.5.18.0181 AUTOR: LUZIA DA SILVA MORAIS RÉU: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ba0f4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Acolho as escusas apresentadas pelo perito HEBER FELIPE BORGES DAS CHAGAS, conforme petição (Id. 96d9a35), destituindo-o do encargo que lhe foi atribuído e registrando os agradecimentos deste Juízo. Ato contínuo, nomeio o i. perito RALPH DA SILVA TAVARES, que deverá ser intimado do encargo, ressaltando que o laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, após a intimação, devendo este observar as determinações insertas na ata de audiência (Id. ec565a4). Intimem-se as partes, bem como o expert ora nomeado. SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 15 de julho de 2025. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA DA SILVA MORAIS
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATOrd 0011269-15.2024.5.18.0181 AUTOR: LUZIA DA SILVA MORAIS RÉU: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233884a proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Ressai do exame dos autos que fora determinada nos autos a realização de perícias ambientais e ergonômica e, por via de consequência, nomeado o perito HEBER FELIPE BORGES DAS CHAGAS, conforme ata de audiência (id. ec565a4). Não obstante, através da manifestação de Id. 47a3a02, o expert nomeado solicita a destituição do encargo ao argumento de que "verifica-se que a perícia designada refere-se à elaboração de Laudo Ergonômico, atividade que, por demandar especialização específica distinta daquelas que compõem minha formação técnica principal, não se coaduna com minha área de atuação profissional." Pois bem. Diante do pleito do perito nomeado, a Secretaria da Vara diligenciou junto a vários peritos técnicos sobre a possibilidade de fazerem a perícia técnica e ergonômica nos moldes insertos na ata de audiência (Id. ec565a4), contudo, os peritos perquiridos argumentaram a mesma situação que o expert nomeado naquela ocasião, dizendo que no caso seriam duas perícias, pois as especialidades se distinguem Sendo assim, resolvo desmembrar a pericia determinada nos autos, a fim de que sejam feitas por perito técnico especializado em segurança do trabalho e por fisioterapeuta especializado em ergonomia. Para tanto, mantenho o perito técnico em segurança do trabalho HEBER FELIPE BORGES DAS CHAGAS no encargo, para realização da PERÍCIA TÉCNICA, bem como nomeio a perita fisioterapeuta LETÍCIA ATAYDE DOS SANTOS para realização da PERÍCIA ERGONÔMICA, devendo observar todas as diretrizes e quesitos do juízo, constante da ata de audiência (Id. ec565a4). Intimem-se as partes para ciência. Intimem-se os peritos para que dê início aos trabalhos periciais. Feito, aguarde-se pela entrega dos respectivos laudos. SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 20 de maio de 2025. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS ATOrd 0011269-15.2024.5.18.0181 AUTOR: LUZIA DA SILVA MORAIS RÉU: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233884a proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Ressai do exame dos autos que fora determinada nos autos a realização de perícias ambientais e ergonômica e, por via de consequência, nomeado o perito HEBER FELIPE BORGES DAS CHAGAS, conforme ata de audiência (id. ec565a4). Não obstante, através da manifestação de Id. 47a3a02, o expert nomeado solicita a destituição do encargo ao argumento de que "verifica-se que a perícia designada refere-se à elaboração de Laudo Ergonômico, atividade que, por demandar especialização específica distinta daquelas que compõem minha formação técnica principal, não se coaduna com minha área de atuação profissional." Pois bem. Diante do pleito do perito nomeado, a Secretaria da Vara diligenciou junto a vários peritos técnicos sobre a possibilidade de fazerem a perícia técnica e ergonômica nos moldes insertos na ata de audiência (Id. ec565a4), contudo, os peritos perquiridos argumentaram a mesma situação que o expert nomeado naquela ocasião, dizendo que no caso seriam duas perícias, pois as especialidades se distinguem Sendo assim, resolvo desmembrar a pericia determinada nos autos, a fim de que sejam feitas por perito técnico especializado em segurança do trabalho e por fisioterapeuta especializado em ergonomia. Para tanto, mantenho o perito técnico em segurança do trabalho HEBER FELIPE BORGES DAS CHAGAS no encargo, para realização da PERÍCIA TÉCNICA, bem como nomeio a perita fisioterapeuta LETÍCIA ATAYDE DOS SANTOS para realização da PERÍCIA ERGONÔMICA, devendo observar todas as diretrizes e quesitos do juízo, constante da ata de audiência (Id. ec565a4). Intimem-se as partes para ciência. Intimem-se os peritos para que dê início aos trabalhos periciais. Feito, aguarde-se pela entrega dos respectivos laudos. SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 20 de maio de 2025. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA DA SILVA MORAIS