Diego De Carvalho Valenca e outros x Asmontec Industria E Servicos De Salas Limpas Ltda e outros
Número do Processo:
0011269-52.2022.5.03.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS 0011269-52.2022.5.03.0100 : VANDERLEI PEREIRA MARTINS E OUTROS (3) : ASSEMBLY OBRAS E DIVISORIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7822c5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 15 de abril de 2025. Servidora Aline Ruas de Queiroz Espíndola SENTENÇA Vistos etc. Homologo o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O pagamento dar-se-á na forma convencionada, com depósito direto na conta indicada na petição de acordo. Desnecessária, pois, a comprovação, nestes autos, do pagamento da(s) parcela (s) do acordo, que tem presunção relativa de quitação, franqueando-se, a qualquer tempo, a execução por eventual inadimplemento, cabendo à parte devedora a conservação dos respectivos comprovantes, para fins de direito. Libere-se ao autor o valor total depositado na conta judicial n.500108436127, por meio do SISCONDJ, devendo se observados os seguintes dados: Eduardo de Jesus Santos CPF 850.192.326-53 Caixa Econômica Federal agência 0132, Conta corrente 596785032-1 Operação 3701 A Reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, honorários periciais e custas em 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. A Secretaria da Vara deverá registrar o pagamento do valor integral do acordo no PJE, presumidamente quitado, para fins de estatística. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. MONTES CLAROS/MG, 15 de abril de 2025. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ASMONTEC INDUSTRIA E SERVICOS DE SALAS LIMPAS LTDA