Jordean Castro De Araujo x Consorcio Comerc Energia Mg e outros
Número do Processo:
0011269-59.2024.5.03.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0011269-59.2024.5.03.0075 : JORDEAN CASTRO DE ARAUJO : GLD ENERGIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d38327a proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. Diante dos comprovantes id afd148a, id 1b1e70b, registrem-se todos os valores pagos e certifique a inexistência de saldos perante a CEF e Banco do Brasil. Extingo a execução, por satisfeita a obrigação, nos termos do inciso II do artigo 924 do NCPC. Se necessário: 1 - Proceda-se à exclusão da parte reclamada do BNDT. 2 - Retirem-se os impedimentos lançados sobre bens de propriedade da executada (veículos, imóveis com penhoras averbadas), bem como restrições no SERASAJUD e CNIB, verifique-se a comprovação e registros dos valores pagos, bem como a inexistência de valores remanescentes em contas judiciais ou recursais, certificando-se nos autos. Havendo documento sob a guarda da Secretaria, fica desde já a parte interessada intimada a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU 47 de 07 de julho de 2023, se INSS inferior a R$40.000,00. Cumpridas as determinações acima, e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 21 de maio de 2025. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JORDEAN CASTRO DE ARAUJO