Paulo Henrique Lopes Marques e outros x Lila Transporte Rodoviario De Cargas E Locacoes De Equipamentos Ltda.
Número do Processo:
0011283-95.2024.5.03.0187
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0011283-95.2024.5.03.0187 REQUERENTE: PAULO HENRIQUE LOPES MARQUES REQUERIDO: LILA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b6569 proferido nos autos. Vistos. Retornados os autos do TRT, cite-se a executada, na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para pagar ou garantir a dívida em 10 dias, pena de execução. A execução trabalhista, conforme previsto na CLT, impõe que a empresa executada seja citada no início da fase de execução para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução. Contudo, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam este juízo, concede-se à reclamada o prazo de 10 dias, improrrogáveis, para que cumpra com a obrigação mencionada, incluindo o recolhimento previdenciário. O prazo fixado é suficiente para o cumprimento da diligência e, visando à celeridade processual e à igualdade de tratamento entre as partes, este Juízo desde já consigna que não serão deferidos pedidos de dilação com base em alegações de volume de trabalho ou porte da litigante. Na hipótese de decorrer o prazo sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para pesquisas e constrições patrimoniais, por meio das ferramentas eletrônicas existentes (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras). OURO PRETO/MG, 14 de julho de 2025. TARSILA VAZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LILA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA.
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0011283-95.2024.5.03.0187 REQUERENTE: PAULO HENRIQUE LOPES MARQUES REQUERIDO: LILA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b6569 proferido nos autos. Vistos. Retornados os autos do TRT, cite-se a executada, na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para pagar ou garantir a dívida em 10 dias, pena de execução. A execução trabalhista, conforme previsto na CLT, impõe que a empresa executada seja citada no início da fase de execução para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução. Contudo, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam este juízo, concede-se à reclamada o prazo de 10 dias, improrrogáveis, para que cumpra com a obrigação mencionada, incluindo o recolhimento previdenciário. O prazo fixado é suficiente para o cumprimento da diligência e, visando à celeridade processual e à igualdade de tratamento entre as partes, este Juízo desde já consigna que não serão deferidos pedidos de dilação com base em alegações de volume de trabalho ou porte da litigante. Na hipótese de decorrer o prazo sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para pesquisas e constrições patrimoniais, por meio das ferramentas eletrônicas existentes (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras). OURO PRETO/MG, 14 de julho de 2025. TARSILA VAZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE LOPES MARQUES
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO 0011283-95.2024.5.03.0187 : PAULO HENRIQUE LOPES MARQUES : LILA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e39754 proferida nos autos. Vistos. Recebo o Agravo de Petição interposto, visto que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade. Intime-se o(a) reclamante a, caso queira, contraminutar o Agravo de Petição interposto pela reclamada, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e na 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º e art. 5º da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: AIRR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3a. Região, com as cautelas de estilo. OURO PRETO/MG, 20 de maio de 2025. RAISSA RODRIGUES GOMIDE Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LILA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO 0011283-95.2024.5.03.0187 : PAULO HENRIQUE LOPES MARQUES : LILA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e39754 proferida nos autos. Vistos. Recebo o Agravo de Petição interposto, visto que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade. Intime-se o(a) reclamante a, caso queira, contraminutar o Agravo de Petição interposto pela reclamada, no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualizam automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e na 2ª instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º e art. 5º da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: AIRR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3a. Região, com as cautelas de estilo. OURO PRETO/MG, 20 de maio de 2025. RAISSA RODRIGUES GOMIDE Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE LOPES MARQUES
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO 0011283-95.2024.5.03.0187 : PAULO HENRIQUE LOPES MARQUES : LILA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37dccac proferido nos autos. Vistos. A reclamada indica à penhora o bem descrito na nota fiscal de Id e53a35b, alegando o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC). Todavia, o reclamante, em manifestação de #id:2f31267 , opõe-se à penhora do bem indicado. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a escolha do bem para constrição na execução, especialmente em execução provisória, leva em consideração o interesse do exequente, não se limitando apenas à menor onerosidade para o executado. A simples indicação de um bem pelo executado não obriga sua aceitação pelo exequente, principalmente em se tratando de execução provisória. Em execução provisória, o direito de escolha do credor, quanto ao bem penhorado, é ainda mais amplo. Não havendo concordância do exequente com o bem proposto, o pedido não merece prosperar. Sendo assim, intime-se a reclamada para paga a execução no prazo de 5 dias, sob pena de penhora via SISBAJUD. OURO PRETO/MG, 23 de abril de 2025. TARSILA VAZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LILA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO 0011283-95.2024.5.03.0187 : PAULO HENRIQUE LOPES MARQUES : LILA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37dccac proferido nos autos. Vistos. A reclamada indica à penhora o bem descrito na nota fiscal de Id e53a35b, alegando o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC). Todavia, o reclamante, em manifestação de #id:2f31267 , opõe-se à penhora do bem indicado. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a escolha do bem para constrição na execução, especialmente em execução provisória, leva em consideração o interesse do exequente, não se limitando apenas à menor onerosidade para o executado. A simples indicação de um bem pelo executado não obriga sua aceitação pelo exequente, principalmente em se tratando de execução provisória. Em execução provisória, o direito de escolha do credor, quanto ao bem penhorado, é ainda mais amplo. Não havendo concordância do exequente com o bem proposto, o pedido não merece prosperar. Sendo assim, intime-se a reclamada para paga a execução no prazo de 5 dias, sob pena de penhora via SISBAJUD. OURO PRETO/MG, 23 de abril de 2025. TARSILA VAZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE LOPES MARQUES