Robson Leonardo Soler x Automec Comercial De Veiculos Ltda
Número do Processo:
0011284-17.2024.5.15.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Câmara
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA 0011284-17.2024.5.15.0003 : ROBSON LEONARDO SOLER : AUTOMEC COMERCIAL DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb800ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo, extingo sem resolução de mérito face a ausência de pedido sobre o dia do comerciário e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBSON LEONARDO SOLER em face da AUTOMEC COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Horas extras e reflexos;Indenização pela supressão do intervalo intrajornada;Adicional por desvio de função de 15% sobre o salário mensal do reclamante, com reflexos; Juros e correção na forma na fundamentação. Os títulos serão apurados em regular liquidação por cálculos. A natureza da verba, para os fins previstos no §3º do artigo 832 da CLT, observará o disposto no art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Deverá a ré demonstrar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, sob pena de execução direta. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado às declarações de R$60.000,00. Intimem-se as partes. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBSON LEONARDO SOLER
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA 0011284-17.2024.5.15.0003 : ROBSON LEONARDO SOLER : AUTOMEC COMERCIAL DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb800ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo, extingo sem resolução de mérito face a ausência de pedido sobre o dia do comerciário e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBSON LEONARDO SOLER em face da AUTOMEC COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Horas extras e reflexos;Indenização pela supressão do intervalo intrajornada;Adicional por desvio de função de 15% sobre o salário mensal do reclamante, com reflexos; Juros e correção na forma na fundamentação. Os títulos serão apurados em regular liquidação por cálculos. A natureza da verba, para os fins previstos no §3º do artigo 832 da CLT, observará o disposto no art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Deverá a ré demonstrar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, sob pena de execução direta. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado às declarações de R$60.000,00. Intimem-se as partes. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTOMEC COMERCIAL DE VEICULOS LTDA