Luis Carlos Dos Santos x Hospital Municipal De Senador Canedo e outros
Número do Processo:
0011285-10.2012.8.09.0174
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 0011285-10.2012.8.09.0174 DESPACHO Intimem o leiloeiro nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar os devidos esclarecimentos em relação à impugnação apresentada pelo executado no evento nº 222.Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos para nova deliberação.Senador Canedo-GO, 12 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 0011285-10.2012.8.09.0174 DESPACHO Intimem o leiloeiro nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar os devidos esclarecimentos em relação à impugnação apresentada pelo executado no evento nº 222.Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos para nova deliberação.Senador Canedo-GO, 12 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 0011285-10.2012.8.09.0174 DESPACHO Intimem o leiloeiro nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar os devidos esclarecimentos em relação à impugnação apresentada pelo executado no evento nº 222.Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos para nova deliberação.Senador Canedo-GO, 12 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)