Dhenifer Camila Aguiar x Santa Casa De Misericordia De Votuporanga

Número do Processo: 0011318-52.2024.5.15.0080

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: LIQ2 - São José do Rio Preto
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Jales | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JALES 0011318-52.2024.5.15.0080 : DHENIFER CAMILA AGUIAR : SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 153744a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. A embargante alega, em síntese, que a sentença foi omissa e incorreu em erro de fato ao rejeitar seu pedido de justiça gratuita, deixando de considerar documentos já constantes dos autos que comprovariam sua hipossuficiência financeira, como extratos bancários com saldo negativo e certificação de entidade beneficente sem fins lucrativos (Id 6556322 e 673b6e7). Instada, a parte contrária não apresentou manifestação. De fato, ao se verificar os autos, constata-se que os documentos que embasam o pedido foram devidamente juntados pela embargante com sua contestação, notadamente a comprovação de elevado endividamento bancário e saldo negativo em suas contas correntes, além da certificação como entidade filantrópica ativa. Tais elementos evidenciam a real dificuldade financeira da parte, sendo hábeis à concessão do benefício da gratuidade da justiça. Portanto, houve omissão e erro de premissa fática na análise da matéria, o que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, inclusive com efeito modificativo, para que se conceda à embargante os benefícios da justiça gratuita, com as devidas consequências na decisão de origem. Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando a omissão e o erro material apontados, conceder os benefícios da justiça gratuita à embargante, integrando-se a sentença nesse particular. Tudo de acordo com a fundamentação. Notifiquem-se as partes. AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
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