Processo nº 00113215720218260564

Número do Processo: 0011321-57.2021.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0011321-57.2021.8.26.0564 (processo principal 1022512-58.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Obrigações - CONDOMINIO SWISS PARK - Mapfre Seguros Gerais S/A - SANDRA DE FARIAS SAPARI - - Acrux Serviços de Cobrança Ltda. e outro - Wanderlei Wolff - CL2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Em relação ao pedido de levantamento, reporto-me ao determinado em sentença. Em termos de prosseguimento, deverá ser cumprido o retro determinado em seus exatos termos. Int. São Bernardo do Campo, 26 de junho de 2025. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 222131/SP), RENATO OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 216095/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), MARA ANGELICA SIBEN DE SOUZA (OAB 48084/PR), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0011321-57.2021.8.26.0564 (processo principal 1022512-58.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Obrigações - CONDOMINIO SWISS PARK - Mapfre Seguros Gerais S/A - SANDRA DE FARIAS SAPARI - - Acrux Serviços de Cobrança Ltda. e outro - Wanderlei Wolff - CL2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante do oferecimento da apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, certifique-se o recolhimento das custas nos termos do Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil). Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim a serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão - ato ordinatório, do recolhimento efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição da importância indevidamente paga. Intime-se. São Bernardo do Campo, 23 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), RENATO OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 216095/SP), CARLOS ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 222131/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), MARA ANGELICA SIBEN DE SOUZA (OAB 48084/PR)