Ministério Público Do Trabalho e outros x Alves Garcia & Silveira Ltda
Número do Processo:
0011335-92.2024.5.18.0181
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª TURMA
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: POSTO AVANÇADO DE IPORÁ | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ 0011335-92.2024.5.18.0181 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS : ALVES GARCIA & SILVEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df118e5 proferida nos autos. DECISÃO A recorrente/reclamante não procedeu ao recolhimento das custas processuais e depósito recursal. Porém o recurso vem acompanhado do pedido de assistência judiciária gratuita. Reza o §10 do Art. 899/CLT, que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. O pedido de justiça gratuita poderá ser formulado, inclusive na peça de recurso e, neste caso, deverá ser apreciado pelo relator, conforme Art. 99/CPC e seu § 7º: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento (§ 7º do Art. 99/CPC). Ante o exposto, embora ausentes o preparo e o recolhimento das custas processuais, recebo Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante, devidamente regular quanto aos demais pressupostos extrínsecos de admissibilidade, que se comprova: (x) Tempestividade; (x) Representação Processual, (conforme id. 3c89550). Conjuntamente, recebo o Recurso Adesivo interposto pelo(a) Reclamado(a), devidamente regular quanto aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, que se comprova: (x) Tempestividade; (x) Regularidade de Representação (id. 1f04d0b); (x) Custas (id. fea2c9e); (x) Depósito Recursal (id. b743292). Remetam-se estes autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as nossas homenagens de praxe. Como se trata de processo digital, este despacho valerá como ofício eletrônico perante a Secretaria de Cadastramento Processual para dar prosseguimento regular ao(s) recurso(s) admitido(s). IPORA/GO, 11 de abril de 2025. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: POSTO AVANÇADO DE IPORÁ | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ 0011335-92.2024.5.18.0181 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS : ALVES GARCIA & SILVEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df118e5 proferida nos autos. DECISÃO A recorrente/reclamante não procedeu ao recolhimento das custas processuais e depósito recursal. Porém o recurso vem acompanhado do pedido de assistência judiciária gratuita. Reza o §10 do Art. 899/CLT, que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. O pedido de justiça gratuita poderá ser formulado, inclusive na peça de recurso e, neste caso, deverá ser apreciado pelo relator, conforme Art. 99/CPC e seu § 7º: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento (§ 7º do Art. 99/CPC). Ante o exposto, embora ausentes o preparo e o recolhimento das custas processuais, recebo Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante, devidamente regular quanto aos demais pressupostos extrínsecos de admissibilidade, que se comprova: (x) Tempestividade; (x) Representação Processual, (conforme id. 3c89550). Conjuntamente, recebo o Recurso Adesivo interposto pelo(a) Reclamado(a), devidamente regular quanto aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, que se comprova: (x) Tempestividade; (x) Regularidade de Representação (id. 1f04d0b); (x) Custas (id. fea2c9e); (x) Depósito Recursal (id. b743292). Remetam-se estes autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as nossas homenagens de praxe. Como se trata de processo digital, este despacho valerá como ofício eletrônico perante a Secretaria de Cadastramento Processual para dar prosseguimento regular ao(s) recurso(s) admitido(s). IPORA/GO, 11 de abril de 2025. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALVES GARCIA & SILVEIRA LTDA
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 0011335-92.2024.5.18.0181 distribuído para 3ª TURMA - Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis na data 11/04/2025
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