Guimarães Sanches Advogados x Debora De Barros Siqueira Martins
Número do Processo:
0011345-35.2024.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP) Processo 0011345-35.2024.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: GUIMARÃES SANCHES ADVOGADOS - Vistos. Indefiro o pedido retro, ainda que se trata de ação envolvendo honorários advocatícios exclusivamente, o artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil não se trata de um benefício de justiça gratuita ao advogado, mas, sim, um diferimento das custas para o final e de responsabilidade do devedor, quando este der causa. Portanto, a Lei é clara ao mencionar e abranger tão somente as custas processuais, não abrangendo, por exemplo, despesas processuais de honorários periciais, diligências, pesquisas, etc, destacando-se, ainda, que somente se aplica às hipóteses em que o advogado for parte nas ações de cobrança, execuções ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios, mas não em qualquer causa que o advogado patrocine. Daí por que deve a parte requerente recolher as custas para a prática do ato requerido anteriormente, no prazo de 05 dias. Intime-se.