Brb Banco De Brasilia Sa x Atac Participacao E Agropecuaria S/A - Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 0011357-80.2015.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011357-80.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ATAC PARTICIPACAO E AGROPECUARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, TATIANA CORBUCCI COURY FARIA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de cédula rural pignoratícia, garantida por penhor, firmada em 14/05/2012, promovida por BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em desfavor da sociedade ATAC PARTICIPAÇÕES E AGROPECUÁRIA S.A. e da coobrigada TATIANA CORBUCCI COURY FARIA SANTOS. A executada encontra-se em recuperação judicial, deferida em 10/10/2012. a) em 12/01/2018, foi juntado AR referente ao cumprimento da citação da executada ATAC PARTICIPAÇÕES E AGROPECUÁRIA S.A. (id. 30847887), decorrendo sem manifestação o prazo para pagamento ou oposição de embargos à oposição. b) em 28/09/2018, foi publicado edital de citação da executada TATIANA CORBUCCI COURY FARIA SANTOS (id. 30847920), decorrendo sem manifestação o prazo para pagamento ou oposição de embargos à oposição. c) em 28/07/2020, foi determinada a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta dias), em relação à executada ATAC PARTICIPACAO E AGROPECUARIA S/A, em razão do deferimento da recuperação, ficando consignado que para fins de prosseguimento da execução, o exequente deveria demonstrar que não houve prorrogação e informar se houve homologação judicial do plano de recuperação no juízo de soerguimento (Vara Cível da Comarca de Flores de Goiás, processo número antigo 2012.0367.1991, e/o número novo 367199-62.2012.8.09.0181). 1. Em 15/04/2015, foi recebida a inicial e deferida penhora dos bens indicados, na hipótese de não pagamento, devendo ser expedida carta precatória para a Comarca de Flores/GO (id.30847847): i. 295 novilhos; ii. 2 PIVOT's; iii. 3 equipamentos de irrigaçaõ Turbomaq modelo 140GSV ano 211 (chassi: 33606,33561 e 33601); iv. 5 Conjunto de irrigação tipo Pivot Central (123,7ha; 79ha; 108ha; 70ha; e 102ha); 1.1. Em 05/06/2020, foi consignado que a exequente não adotou nenhuma providência quanto ao recolhimento das custas junto ao juízo deprecado para expedição da carta precatória (id. 64813476). 2. Em 20/01/20217, foi deferido arresto BACENJUD (id. 30847874), que restou infrutífero (id. 30847877). 3. Em 05/07/2018, foi deferida nova tentativa de arresto e penhora BACENJUD (id. 30847916), que restou infrutífera (id. 30847918). 4. Em 22/11/2019, foi determinada a suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC (id. 50498633). 5. Em 21/11/2024, foi deferida nova tentativa de pesquisa de bens pela instância revisora (id. 218176919), restando infrutífera quanto a diligência via Sisbajud (id. 220164935). 6. Em 21/02/2025, foi deferida penhora de 50% do imóvel indicado no id. 221221668, de matrícula n.º 157.136, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote nº 10, da Rua 04, da Quadra 08, da Avenida Solar, destinado ao uso RESIDENCIAL UNIFAMILIAR EXCLUSIVO, do SETOR HABITACIONAL SÃO BARTOLOMEU - SHSB - Trecho 1 (id. 226578851). Considerando que a decisão que deferiu a dilação da suspensão das execuções pelo juízo universal data de 10/08/2016 (id. 229662051), intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 15 dias, sobre a fase atual do processo de soerguimento, bem como se houve a habilitação do crédito exequendo, a prorrogação do stay period ou a homologação judicial do plano de recuperação ou, ainda, a convolação em falência, devendo apresentar decisões e/ou equivalente que comprovem a situação processual. Com a resposta, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o requerimento de id. 229660531, apresentado pela executada ATAC PARTICIPACAO E AGROPECUARIA S/A, bem como quanto ao prosseguimento dos atos expropriatórios atinentes ao imóvel de matrícula nº 157.136, perante ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (id. 226578851). Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL