Francisco Alberto Pachola De Lima x Juizo De Dieito Do 1º Tribunal Do Juri

Número do Processo: 0011373-32.2025.8.04.9001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Câmara Criminal
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Câmara Criminal | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL
    DECISÃO Da análise do feito, observa-se o pedido de distribuição por prevenção para o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins deduzido pelos Impetrantes, tendo em vista a prévia distribuição do Habeas Corpus n.º 0009540-76.2025.8.04.9001 para aquela relatoria. Nesse sentido, os artigos 75 e 83 do Código de Processo Penal, o artigo 24 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, como também da verbete sumular deste Sodalício de n.º 05 dispõem o que segue: Código de Processo Penal: “Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente  competente.” “Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3.º, 71, 72, § 2.º, e 78, II, c).” Artigo 24 do RITJAM:  "Art. 24. O protocolo de recurso e a distribuição de remessa necessária tornam o relator prevento para todas as remessas necessárias e recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º. Salvo disposição legal ou regimental em contrário, o disposto no caput aplica-se também a todos os incidentes posteriores originados do recurso ou ação principal. §2º. A regra do 'caput' é aplicável ainda que o recurso ou ação de competência originária tenha sido inadmitido, julgado prejudicado ou julgada extinta sem resolução de mérito." Súmula n.º 05 do TJAM: "Os critérios de prevenção serão estabelecidos unicamente pelo parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, aplicando-se somente aos recursos protocolados após 17 de março de 2016, data do início da vigência do código mencionado." Nessa esteira, forçoso reconhecer a competência do ilustre Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins para julgar o presente writ, motivo pelo qual determina-se a redistribuição destes, com as cautelas e homenagens de estilo.
  3. 27/06/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Câmara Criminal | Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL

    A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:

    Recurso: 0011373-32.2025.8.04.9001 - Habeas Corpus Criminal - Juiz: Carla Maria Santos dos Reis - Câmara: Câmara Criminal - Data Vinculação: 26/06/2025

    Apelante: FRANCISCO ALBERTO PACHOLA DE LIMA
    Advogado(a): DAVI TAVARES ALBUQUERQUE - 20273N
    JOSÉ FERNANDES NETO - 8257N

    Apelado: JUIZO DE DIEITO DO 1º TRIBUNAL DO JURI
    Advogado(a):

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