Kelly Vivian Antunes Botelho e outros x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0011404-50.2024.5.03.0082
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Monte Azul
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Monte Azul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL CumSen 0011404-50.2024.5.03.0082 EXEQUENTE: KELLY VIVIAN ANTUNES BOTELHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4fa77a proferido nos autos. Vistos os autos. Convolo em penhora o valor existente na conta judicial BB 300117601411 no importe de R$ 37.277,30 Intime-se a reclamada, via procurador constituído nos autos (art. 513, 2º, I, CPC), para fins do art. 884, CLT. Decorrido o prazo, sem oposição de embargos, proceda ao desmembramento, observando-se os cálculos homologados, devendo o reclamante fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 dias. asa MONTE AZUL/MG, 17 de julho de 2025. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KELLY VIVIAN ANTUNES BOTELHO
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Monte Azul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL CumSen 0011404-50.2024.5.03.0082 EXEQUENTE: KELLY VIVIAN ANTUNES BOTELHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b595c0f proferido nos autos. Vistos os autos. Reportando-se ao requerido pela executada na petição retro, considerando-se o valor ínfimo do débito complementar remanescente, concedo à empresa mais 05 dias úteis para pagamento. Caso seja transcorrido o prazo, in albis, procedam-se às medidas constritivas elencadas na decisão pretérita. asa MONTE AZUL/MG, 08 de julho de 2025. DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KELLY VIVIAN ANTUNES BOTELHO
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Monte Azul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL CumSen 0011404-50.2024.5.03.0082 EXEQUENTE: KELLY VIVIAN ANTUNES BOTELHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b595c0f proferido nos autos. Vistos os autos. Reportando-se ao requerido pela executada na petição retro, considerando-se o valor ínfimo do débito complementar remanescente, concedo à empresa mais 05 dias úteis para pagamento. Caso seja transcorrido o prazo, in albis, procedam-se às medidas constritivas elencadas na decisão pretérita. asa MONTE AZUL/MG, 08 de julho de 2025. DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO 0011404-50.2024.5.03.0082 : KELLY VIVIAN ANTUNES BOTELHO : BANCO BRADESCO S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0011404-50.2024.5.03.0082, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. Tratando-se de valores incontroversos, em relação aos quais não haja pendência recursal nos autos principais, a execução é definitiva em relação a eles, motivo pelo qual a liberação do montante respectivo à parte exequente é medida que se impõe. Inteligência do inciso II da Súmula 100 do TST. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de instrumento da exequente; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para destrancar o agravo de petição e dele conheceu; quanto ao mérito do apelo ora destrancado, deu-lhe provimento para determinar a liberação, em favor da exequente, dos valores incontroversos, quais sejam, aqueles relativos às parcelas de PDE indicadas no cálculo de ID. 9ceb0f3; custas de R$44,26, em conformidade com o disposto no artigo 789-A, inciso IV, da CLT, pela executada. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente e Relator), Juiz Convocado Márcio Toledo Gonçalves (substituindo o Exmo. Desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos) e Desembargador Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 21 de maio de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025. ERICA MARIA CESPEDES REIS
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO 0011404-50.2024.5.03.0082 : KELLY VIVIAN ANTUNES BOTELHO : BANCO BRADESCO S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0011404-50.2024.5.03.0082, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. Tratando-se de valores incontroversos, em relação aos quais não haja pendência recursal nos autos principais, a execução é definitiva em relação a eles, motivo pelo qual a liberação do montante respectivo à parte exequente é medida que se impõe. Inteligência do inciso II da Súmula 100 do TST. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de instrumento da exequente; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para destrancar o agravo de petição e dele conheceu; quanto ao mérito do apelo ora destrancado, deu-lhe provimento para determinar a liberação, em favor da exequente, dos valores incontroversos, quais sejam, aqueles relativos às parcelas de PDE indicadas no cálculo de ID. 9ceb0f3; custas de R$44,26, em conformidade com o disposto no artigo 789-A, inciso IV, da CLT, pela executada. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (Presidente e Relator), Juiz Convocado Márcio Toledo Gonçalves (substituindo o Exmo. Desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos) e Desembargador Marcelo Lamego Pertence. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 21 de maio de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025. ERICA MARIA CESPEDES REIS
Intimado(s) / Citado(s)
- KELLY VIVIAN ANTUNES BOTELHO
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27/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)