A. De O. P. x E. E.
Número do Processo:
0011412-74.2019.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Nelson Olivo Capeleti Junior (OAB 51501/SC) Processo 0011412-74.2019.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. de O. P. , A. de O. P. - Exectdo: E. E. - Vistos. O rito processual não prevê sucessivas e intermináveis intimações da parte devedora para pagamento e/ou complementação de valores. Assim, se inadimplido o valor porque inferior ou não cumprida a avença ou decisão, deve a parte credora ofertar manifestação para prosseguimento do feito de acordo com o rito procedimental. Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Nelson Olivo Capeleti Junior (OAB 51501/SC) Processo 0011412-74.2019.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. de O. P. , A. de O. P. - Exectdo: E. E. - Vistos. O rito processual não prevê sucessivas e intermináveis intimações da parte devedora para pagamento e/ou complementação de valores. Assim, se inadimplido o valor porque inferior ou não cumprida a avença ou decisão, deve a parte credora ofertar manifestação para prosseguimento do feito de acordo com o rito procedimental. Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se.