Gilberto Figueiredo Vassole x Edson Luiz Branco
Número do Processo:
0011414-44.2023.8.26.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0011414-44.2023.8.26.0016 (processo principal 1004276-43.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Gilberto Figueiredo Vassole - Edson Luiz Branco - Vistos. 1 - Fls.51/58: em cognição sumária, não há elementos indicando que o valor bloqueado às fls.33/34 decorra de proventos de aposentadoria. Ademais, a análise acerca de eventual excesso de penhora será apreciada após o contraditório, havendo necessidade de aprofundamento da cognição (destacando-se que os automóveis sequer foram efetivamente penhorados). Consigno que eventual imprestabilidade do automóvel VW/Fusca será constatada por Oficial de Justiça no momento do cumprimento do mandado. Assim, rejeito o efeito suspensivo aos embargos. 2 - Cumpra a z. Serventia o determinado na decisão de fl.46. 3 - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente acerca dos embargos (fls.51/58). Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)