Condominio Edificio Cyntia x Heloisa Helena Pedrosa
Número do Processo:
0011417-81.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0011417-81.2023.8.26.0506 (processo principal 1027645-22.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Edificio Cyntia - Heloisa Helena Pedrosa - Vistos. 1 - Ante a certidão de fls. 128, servirá a presente como ofício à Caixa Econômica Federal para que esclareça se houve o bloqueio de R$ 436,10 e R$ 0,65 em conta poupança em nome da executada, eis que a resposta da ordem de bloqueio enviada via SISBAJUD não retornou com tal bloqueio, mas consta nos autos documento de fls. 75 que indica o bloqueio. Deverá o documento de fls. 75 acompanhar o ofício. Caberá à executada o protocolo na instituição financeira. A resposta deverá ser encaminhada em até 15 (quinze) dias ao e-mail upj9a12cvribpreto@tjsp.jus.Br em arquivo PDF e sem restrições para impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, conclusos para decisão no fluxo das urgências. 2 - Passo à análise do pedido de desbloqueio do valor de R$ 1479,13 constrito junto ao Banco Inter em 17/03/2025. Indefiro o pedido de desbloqueio, tendo em vista que não comprovada a impenhorabilidade dos seguintes valores depositados em conta da autora, de origem não esclarecida, que ultrapassam o montante bloqueado: R$ 350 (Maria Nilza - 09/03); R$ 120,00 (Élida Nunes - 12/03); R$ 150,00 (Juliana Cristina - 13/03); R$ 350,00 (Maria Nilza - 14/03); R$ 350,00 (Reni Aparecida - 14/03); R$ 250,00 (Luciana Marques - 14/03); R$ 350,00 (Carolina Ferrari - 15/03); R$ 300,00 (FP Invest Consultoria - 17/03); R$ 450,00 (Ondine Maria - 18/03); R$ 350,00 (Nancy Piantino - 18/03). Assim, tendo quedado silente a parte autora quanto à decisão de fls. 118, não demonstrada a impenhorabilidade dos valores acima descritos, de rigor a transferência do valor de R$ 1.479,13 à conta judicial e levantamento pelo exequente. Intime-se o exequente para que junte aos autos formulário MLE, no prazo de 15 dias. Após, decorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), FLAVIO PERBONI (OAB 165835/SP)