Adriana Dirschnabel x Maria Goncioroski

Número do Processo: 0011427-82.1995.8.24.0015

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Canoinhas
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Canoinhas | Classe: INVENTáRIO
    Inventário Nº 0011427-82.1995.8.24.0015/SC
    REQUERENTE: ADRIANA DIRSCHNABEL
    ADVOGADO(A): ADRIANA DIRSCHNABEL (OAB SC025415)
    ADVOGADO(A): JOSÉ CIDRAL DA COSTA (OAB SC001832)
    REQUERIDO: MARIA GONCIOROSKI
    ADVOGADO(A): JOSÉ CIDRAL DA COSTA (OAB SC001832)
    ADVOGADO(A): IVAN GILBERTO KRAUSS (OAB SC015823)
    ADVOGADO(A): ADRIANA DIRSCHNABEL (OAB SC025415)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido de evento 288, DOC1 para determinar a expedição de ofício à Escrivania de Paz Felipe Schimidt, solicitando cópia da Certidão de Casamento da autora da herança Maria Goncioroski​, no prazo de 15 dias.

    2. No mais, diante da iliquidez dos bens que compõem o espólio, defiro o pagamento de custas ao final do processo. 

    3. Citem-se os herdeiros relacionados ao evento 288, DOC1.

    4. No mais, a fim de conferir celeridade ao andamento do feito, como é consabido, o processo de inventário tem por finalidade única proceder à arrecadação do patrimônio do de cujus, juntamente com a apuração das suas dívidas, a fim de que, ao final, seja realizada a partilha dos bens e direitos que eventualmente remanesçam aos seus herdeiros.

    Não obstante a objetividade do procedimento de inventário, comumente se identificam inventários com um sem-número de documentos e alegações alheias ao seu desiderato, dificultando o seu trâmite célere, como esperado por todos, inclusive pelo próprio Poder Judiciário.

    Nessa medida, como forma de permitir o andamento deste procedimento de maneira célere, a fim de atingir o direito fundamental capitulado no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, fica a parte inventariante intimada para que, no prazo de até 30 dias, querendo, proceda ao preenchimento da tabela abaixo, a fim de que seja possível proceder à análise do procedimento de inventário de modo mais eficaz.

    Assim, fica a parte inventariante intimada para que, querendo, preencha a tabela abaixo no prazo de até 30 dias.

    DescriçãoResposta e/ou localização (Evento nos autos)
    DO ESPÓLIO
    Rito(    ) Comum
    (    ) Arrolamento sumário
    (    ) Arrolamento comum
    Cumulativo(    ) SIM  / (    ) NÃO
    Autor da herança (Nome)   
    Cópia do CPF                            Evento
    Estado Civil(  ) Solteiro / (   ) Casado / (  ) Divorciado / (   ) Separado / (   ) Viúvo
    Certidão de nascimento/casamentoEvento
    Número de herdeiros (exordial) 
    Certidão de óbitoEvento
    Número de herdeiros (certidão)Eventos 
    Nomeação inventarianteDecisão de nomeação:
    Termo assinado:
    Existência de testamento
    Certidão CENSEC
    (    ) SIM  / (    ) NÃO
    Evento:
    DOS HERDEIROS
    CônjugeNOME:
    DOCUMENTO:
    CERTIDÃO:
    PROCURAÇÃO:
    REGIME DE BENS:
    HerdeirosNOME:
    DOCUMENTO:
    CERTIDÃO:
    PROCURAÇÃO:
    REGIME DE BENS:
    NOME:
    DOCUMENTO:
    CERTIDÃO:
    PROCURAÇÃO:
    REGIME DE BENS:
    NOME:
    DOCUMENTO:
    CERTIDÃO:
    PROCURAÇÃO:
    REGIME DE BENS:
    NOME:
    DOCUMENTO:
    CERTIDÃO:
    PROCURAÇÃO:
    REGIME DE BENS:
    NOME:
    DOCUMENTO:
    CERTIDÃO:
    PROCURAÇÃO:
    REGIME DE BENS:
    NOME:
    DOCUMENTO:
    CERTIDÃO:
    PROCURAÇÃO:
    REGIME DE BENS:
    NOME:
    DOCUMENTO:
    CERTIDÃO:
    PROCURAÇÃO:
    REGIME DE BENS:
    NOME:
    DOCUMENTO:
    CERTIDÃO: 
    PROCURAÇÃO:
    REGIME DE BENS:
    NOME:
    DOCUMENTO:
    CERTIDÃO:
    PROCURAÇÃO:
    REGIME DE BENS:
    Incapaz(    ) SIM  / (    ) NÃO
    NOME: 
    DOS BENS
    Bens imóveisNÃO (Certidão de Ausência de Bens): Evento
    ou
    Matrícula n. X no CRI de X (Evento: )
    Matrícula n. X no CRI de X (Evento: )
    Matrícula n. X no CRI de X (Evento: )
    Bens móveisNÃO (Certidão de Ausência de Bens): Evento 
    Veículo: (  )
    Motocicleta: (  )
    Caminhão: (  )
    Revólver: (  )
    Outros: (  )
    Montante em dinheiroConta corrente: ( )
    Quota-capital ( )
    DireitosQuota-social ( )
    Credor na ação n. ( )
    DAS DÍVIDAS
    Arroladas pelos herdeirosNão informado ( )
    Certidão negativa fisco federalEvento
    Certidão negativa fisco estadualEvento
    Certidão negativa fisco municipalEvento 
    DO PLANO DE PARTILHA
    Plano de partilhaEvento 
    Cessão dos direitos hereditáriosGratuita:
    Comprovante ITCMD: 
    Termo homologado:
    Onerosa:
    Comprovante ITBI:
    Termo homologado:
    Recolhimento do ITCMD 
    ATOS PROCESSUAIS
    Recebimento da inicial 
    Concessão da gratuidade da justiça 
    Primeiras declarações 
    Plano de partilha 
    Plano de Partilha Amigável   (    ) SIM / (    ) NÃO
    Se amigável, indicar Evento onde há concordância de todos os herdeiros: Evento 
    Manifestação da Fazenda Federal 
    Manifestação da Fazenda Estadual 
    Manifestação da Fazenda Municipal 
    Manifestação do Ministério Público 
    Publicação do edital 

     

     

     

     


     

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