Elielton Cassio De Carvalho e outros x Banco Mercantil Do Brasil Sa
Número do Processo:
0011427-86.2024.5.03.0149
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011427-86.2024.5.03.0149 AUTOR: ELIELTON CASSIO DE CARVALHO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2bbbc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. As partes deverão aguardar a audiência já designada, oportunidade em que será analisado o acordo. Para homologação do acordo, é indispensável a presença do reclamante. Intimem-se. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0011427-86.2024.5.03.0149 : ELIELTON CASSIO DE CARVALHO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b1c03 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se a audiência de instrução. POCOS DE CALDAS/MG, 21 de maio de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIELTON CASSIO DE CARVALHO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0011427-86.2024.5.03.0149 : ELIELTON CASSIO DE CARVALHO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b1c03 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se a audiência de instrução. POCOS DE CALDAS/MG, 21 de maio de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0011427-86.2024.5.03.0149 : ELIELTON CASSIO DE CARVALHO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a5b54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS, devendo se manifestar no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio a concordância com os esclarecimentos. A discordância com os esclarecimentos do Perito, sem impugnação expressa, fundamentada e questionamentos em relação a pontos ainda não abordados, não ensejará nova intimação do perito, uma vez que a prova pericial não é definitiva e absoluta e não vincula a decisão a ser proferida sobre a matéria. Questões que podem ser provadas por documentos ou por testemunhas não devem ser objeto de questionamento ao Perito. POCOS DE CALDAS/MG, 23 de abril de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS 0011427-86.2024.5.03.0149 : ELIELTON CASSIO DE CARVALHO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a5b54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS, devendo se manifestar no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio a concordância com os esclarecimentos. A discordância com os esclarecimentos do Perito, sem impugnação expressa, fundamentada e questionamentos em relação a pontos ainda não abordados, não ensejará nova intimação do perito, uma vez que a prova pericial não é definitiva e absoluta e não vincula a decisão a ser proferida sobre a matéria. Questões que podem ser provadas por documentos ou por testemunhas não devem ser objeto de questionamento ao Perito. POCOS DE CALDAS/MG, 23 de abril de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIELTON CASSIO DE CARVALHO