Gilberto Elpidio Marco x Angel'S Seguranca E Vigilancia Eireli - Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
0011446-12.2015.5.01.0522
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT1
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Resende
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Resende | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a5c2e7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora. A 2ª ré concordou expressamente com os cálculos, id 1ce4710. Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Notifique-se a CAIXA para apresentar o extrato do depósito recursal de id 6326860. Diante do depósito recursal existente, determina-se a remessa dos autos à contadoria para atualização e abatimento do valor. Após, diante notifique-se o autor informar os dados bancário para liberação do crédito, bem como para impulsionar a execução, prazo de 5 dias. RESENDE/RJ, 23 de julho de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Resende | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a5c2e7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora. A 2ª ré concordou expressamente com os cálculos, id 1ce4710. Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Notifique-se a CAIXA para apresentar o extrato do depósito recursal de id 6326860. Diante do depósito recursal existente, determina-se a remessa dos autos à contadoria para atualização e abatimento do valor. Após, diante notifique-se o autor informar os dados bancário para liberação do crédito, bem como para impulsionar a execução, prazo de 5 dias. RESENDE/RJ, 23 de julho de 2025. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO ELPIDIO MARCO
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Resende | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ddc39 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo, sem que houvesse manifestação do reclamante e 2ª reclamada quanto ao(s) expediente(s) de id 77a0bca. Faço conclusos os autos ao MM Juiz do Trabalho. Resende, 07/07/2025. ANA CLAUDIA BARBOSA DE MELO DESPACHO Vistos etc. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Tornada a conta líquida, ID f370936, fica(m) a(s) parte(s) autora e 2ª reclamada notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias. Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023. DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos. Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria. RESENDE/RJ, 07 de julho de 2025. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO ELPIDIO MARCO
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Resende | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ddc39 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo, sem que houvesse manifestação do reclamante e 2ª reclamada quanto ao(s) expediente(s) de id 77a0bca. Faço conclusos os autos ao MM Juiz do Trabalho. Resende, 07/07/2025. ANA CLAUDIA BARBOSA DE MELO DESPACHO Vistos etc. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Tornada a conta líquida, ID f370936, fica(m) a(s) parte(s) autora e 2ª reclamada notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias. Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023. DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos. Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação. Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria. RESENDE/RJ, 07 de julho de 2025. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI