Município De Sarandi/Pr x Alexandre Muler
Número do Processo:
0011458-08.2017.8.16.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Sarandi
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 275) DEFERIDO O PEDIDO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALIntimação referente ao movimento (seq. 275) DEFERIDO O PEDIDO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0011458-08.2017.8.16.0160 Processo: 0011458-08.2017.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$713,44 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): ALEXANDRE MULER 1. Diante do resultado da pesquisa de mov. 264.7, verifica-se que o bem móvel se encontra gravado por alienação fiduciária. Isto significa que a propriedade do bem não pertence à parte executada, mas sim ao seu credor. Assim, como a penhora pretendida deve recair tão-só sobre os direitos que a parte executada possui sobre o contrato garantido pela alienação fiduciária, defiro o pedido de expedição para fornecimento dos dados do Banco Alienante. 2. Após, oficie-se o referido Banco requisitando informações sobre o contrato de financiamento, tais como número, porcentagem e valor das parcelas pagas, saldo remanescente e data prevista para quitação. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para informar se ainda possui interesse na penhora, no prazo de 30 dias. 4. Em seguida, voltem conclusos para demais determinações. 5. Dil. Necessárias. Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto