Processo nº 00114755020248260506
Número do Processo:
0011475-50.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0011475-50.2024.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Carlos Daniel de Melo - Vistos. A fim de possibilitar o correto processamento da RPV, providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 703/2016, a regularização no sistema informatizado para constar no ofício requisitório que se trata de verba não alimentar e de natureza indenizatória. Feitas as correções e estando os dados da requisição de acordo com a decisão homologatória do crédito de fls. 15/16, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Nos termos do artigo 3º, §2º do Provimento CSM nº 2753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Destarte, aguarde-se a quitação, que deverá ser informada pela entidade devedora. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP)