Processo nº 00114844820258260224

Número do Processo: 0011484-48.2025.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0011484-48.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1001436-13.2025.8.26.0224) (processo principal 1001436-13.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - INSTITUCIONALIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - A.D.B. - Recebo a exordial como cumprimento provisório de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal. Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação lá determinada sob pena de incidência de multa diária já fixada, bem como para que ofereça impugnação nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada será revertida ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do ECA. Tendo em vista que o credor se enquadra na situação descrita no inciso II do art. 521, dispenso a prestação de caução. Certifique-se o ajuizamento da presente demanda nos autos principais. Eventualmente apresentada impugnação no prazo legal ou decorrido o prazo em silêncio, à parte contrária para manifestação e, após, ao Ministério Público. - ADV: DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0011484-48.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1001436-13.2025.8.26.0224) (processo principal 1001436-13.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - INSTITUCIONALIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - A.D.B. - Recebo a exordial como cumprimento provisório de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal. Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação lá determinada sob pena de incidência de multa diária já fixada, bem como para que ofereça impugnação nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada será revertida ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do ECA. Tendo em vista que o credor se enquadra na situação descrita no inciso II do art. 521, dispenso a prestação de caução. Certifique-se o ajuizamento da presente demanda nos autos principais. Eventualmente apresentada impugnação no prazo legal ou decorrido o prazo em silêncio, à parte contrária para manifestação e, após, ao Ministério Público. - ADV: DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0011484-48.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1001436-13.2025.8.26.0224) (processo principal 1001436-13.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - INSTITUCIONALIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - A.D.B. - Recebo a exordial como cumprimento provisório de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal. Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação lá determinada sob pena de incidência de multa diária já fixada, bem como para que ofereça impugnação nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada será revertida ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do ECA. Tendo em vista que o credor se enquadra na situação descrita no inciso II do art. 521, dispenso a prestação de caução. Certifique-se o ajuizamento da presente demanda nos autos principais. Eventualmente apresentada impugnação no prazo legal ou decorrido o prazo em silêncio, à parte contrária para manifestação e, após, ao Ministério Público. - ADV: DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
  5. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0011484-48.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1001436-13.2025.8.26.0224) (processo principal 1001436-13.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - INSTITUCIONALIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - A.D.B. - Advogado: Dorival Athanagildo dos Santos Rocha (OAB 330241/SP) Teor do ato: "Recebo a exordial como cumprimento provisório de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal. Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação lá determinada sob pena de incidência de multa diária já fixada, bem como para que ofereça impugnação nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada será revertida ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do ECA. Tendo em vista que o credor se enquadra na situação descrita no inciso II do art. 521, dispenso a prestação de caução. Certifique-se o ajuizamento da presente demanda nos autos principais. Eventualmente apresentada impugnação no prazo legal ou decorrido o prazo em silêncio, à parte contrária para manifestação e, após, ao Ministério Público." - ADV: DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou