Rosana Dias Figueiredo Lino x Rovini Farmacia E Manipulação Ltda - Me

Número do Processo: 0011495-28.2023.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0011495-28.2023.8.26.0554 (processo principal 1029561-73.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rosana Dias Figueiredo Lino - Rovini Farmacia e Manipulação Ltda - Me - Vistos. Considerando que infrutíferas ou insuficientes as tentativas de localização e constrição de bens penhoráveis conforme a ordem de prioridade do artigo 835, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem assim que a parte executada não indicou espontaneamente quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis, defiro o afastamento do sigilo fiscal para fins de obtenção de sua declaração de bens e rendimentos à Secretaria da Receita Federal, no interesse da justiça, conforme autorizado pelo artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional, mitigando-se o direito constitucional à privacidade (artigo 5º, incisos X e LXXIX), de que o sigilo fiscal e bancário é corolário. Recolhidas as despesas para cada parte executada e para cada exercício fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à execução, proceda-se via INFOJUD à obtenção da declaração de bens e rendimentos, juntando-se aos autos como documento sigiloso. Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo se manifestarem termos de prosseguimento, trazendo demonstrativo atualizado do crédito e, se o caso, recolhendo em guia própria, as despesas para as diligências de bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. No silêncio da parte exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: RENATA OLIVEIRA RUFINO (OAB 444688/SP), ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB 253466/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou