Gedair Mota x Petroleo Brasileiro S A Petrobras

Número do Processo: 0011526-25.2014.5.01.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143289c proferida nos autos. CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) AGRAVO(S) DE PETIÇÃO(ÕES) de IDs 600bede e 79ae6ef são tempestivo(s), eis que a(s) executada(s) e o(a) exequente o(s) interpôs(useram) nos dias 05/03/2025 e 11/04/2025 quando o último dia era 11/04/2025; Certifico que o recurso foi firmado por patrono regularmente constituído. Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.   Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de Juiz DECISÃO PJ-e Vistos. Recebo o recurso manejado pela(s) partes(s), por estar(em) presente(s) o(s) pressuposto(s) de admissibilidade. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem no prazo legal suas contraminutas. Após, remetam-se os autos ao E. TRT.  RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de abril de 2025. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GEDAIR MOTA
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143289c proferida nos autos. CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) AGRAVO(S) DE PETIÇÃO(ÕES) de IDs 600bede e 79ae6ef são tempestivo(s), eis que a(s) executada(s) e o(a) exequente o(s) interpôs(useram) nos dias 05/03/2025 e 11/04/2025 quando o último dia era 11/04/2025; Certifico que o recurso foi firmado por patrono regularmente constituído. Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.   Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de Juiz DECISÃO PJ-e Vistos. Recebo o recurso manejado pela(s) partes(s), por estar(em) presente(s) o(s) pressuposto(s) de admissibilidade. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem no prazo legal suas contraminutas. Após, remetam-se os autos ao E. TRT.  RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de abril de 2025. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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