Processo nº 00115346320134036143

Número do Processo: 0011534-63.2013.4.03.6143

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Limeira
Última atualização encontrada em 26 de novembro de 2024.

Intimações e Editais

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  2. 16/02/2023 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Limeira | Classe: EXECUçãO FISCAL
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011534-63.2013.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PAPIRUS INDUSTRIA DE PAPEL SA Advogados do(a) EXECUTADO: KELLEN CRISTIANE PRADO DA SILVEIRA - SP251954, MARI ANGELA ANDRADE - SP88108 D E S P A C H O Ciência às partes da virtualização dos autos para este sistema PJe. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda(m) à conferência dos documentos digitalizados. Fica(m) desde logo intimada(s) a promover(em) a(s) regularização de eventuais equívocos ou ilegibilidades, devendo este Juízo ser informado da(s) correção(ões) realizada(s). Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela União Federal (PFN) em face de PAPIRUS IND/ DE PAPEL S/A. As partes celebraram Negócio Jurídico Processual nos autos Execução Fiscal 0003910-60.2013.403.6143 (PILOTO), abrangendo todas as execuções fiscais, com previsão de transformação em pagamento definitivo da União dos valores depositados judicialmente. Assim, considerando os termos do Negócio Jurídico Processual celebrado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em relação a eventuais bens penhorados e/ou valores depositados judicialmente nos presentes autos, bem como para a adoção das providências administrativas cabíveis para apropriação dos valores. Determino ainda que todas as petições e documentos referentes aos demais processos sejam juntados APENAS nos autos da EF 0003910-60.2013.403.6143, que funcionará como ÚNICO PILOTO, enquanto perdurar o Negócio Jurídico Processual. Por fim, em nada sendo requerido, determino o sobrestamento do feito por força do Negócio Jurídico Processual celebrado, nos termos da r. decisão proferida na EF 0003910-60.2013.403.6143. Cumpra-se e intimem-se. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA JUÍZA FEDERAL