Josefa Oliveira De Albuquerque x Qualicorp Administradora De Beneficios S.A. e outros
Número do Processo:
0011549-61.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0011549-61.2024.8.26.0003 (processo principal 1016272-43.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Josefa Oliveira de Albuquerque - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 176/184: anote-se a penhora no rosto dos autos, por alerta no sistema. Informe-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central - processo nº 0043427-48.2017.8.26.0100, através do email institucional, que foi dado cumprimento à ordem, contudo, não mais constam valores depositados nos autos em favor do Patrono Higor Jose Vieira da Silva. Os valores relativos aos honorários de sucumbência foram levantados em 13 de maio do presente ano (fls. 164), anteriormente à ordem de penhora exarada. Quanto ao mais, expeça-se MLE em favor do perito do valor restante (R$ 2.000,00). O saldo remanescente será levantado pela executada, conforme determinado às fls. 157/158. Após, conclusos para extinção. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), HIGOR JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 436291/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0011549-61.2024.8.26.0003 (processo principal 1016272-43.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Josefa Oliveira de Albuquerque - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Sul America Cia de Seguro Saude - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) dois MLE(s) sendo um em favor do(a)(s) exequente e um em favor do patrono da exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 162 e 161, em cumprimento às fls. 158. Valor(es): R$ 24.482,14 e R$ 5.375,42 respectivamente, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição dos referidos mandados não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: HIGOR JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 436291/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)